| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2010 |
| Date | 2010-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a Doar imóvel á empresa Quimatec Produtos Químicos Ltda, que especifica e dá outras providências. |
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15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 860/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL À EMPRESA QUIMATEC PRODUTOS QUIMICOS LTDA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Barbosa, Lote 01 da Quadra 03 da Rua José Inácio Ferreira, com total de 11.025,33 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 01: Pela frente com a Rua José Inácio Ferreira..... Pela direita com a BR 153................. Pelo fundo com a Rua João Batista dos Anjos Area do lote 01... remessas «11,025,33m? Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa QUIMATEC -— PRODUTOS QUÍMICOS LTDA inscrita no CNPJ 47.446.133/0001-50, situada na Rod. Washington Luis, km 278,5, Bairro Estância Querência em Araraquara /SP, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel um total de 7000 m?, com dependência para escritório, estacionamento de caminhões, funcionário e visitantes e galpão industrial, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 02 dias do mês de setembro de 2010. SANÇÃO LEI À DATA Qu 7 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br