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norma nº 860/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 2010
Date 2010-09-02
EmentaAutoriza o Município de Araporã a Doar imóvel á empresa Quimatec Produtos Químicos Ltda, que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº 860/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL À EMPRESA QUIMATEC PRODUTOS
QUIMICOS LTDA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Barbosa, Lote 01 da Quadra 03 da Rua José
Inácio Ferreira, com total de 11.025,33 m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 01:
Pela frente com a Rua José Inácio Ferreira.....
Pela direita com a BR 153.................
Pelo fundo com a Rua João Batista dos Anjos
Area do lote 01... remessas
«11,025,33m?
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa QUIMATEC -—
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA inscrita no CNPJ 47.446.133/0001-50, situada na
Rod. Washington Luis, km 278,5, Bairro Estância Querência em Araraquara /SP, os
imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel um total de 7000 m?, com
dependência para escritório, estacionamento de caminhões, funcionário e visitantes e
galpão industrial, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta
Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras
deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da
vigência desta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do
art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após
concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 02 dias do mês de setembro de 2010.
SANÇÃO LEI À
DATA Qu
7
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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