| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2011 |
| Date | 2011-12-09 |
| Ementa | Autoriza a doação de bens imóveis destinados aos Policiais militares lotados em Araporã - MG, na forma que especifica e dá outras providências. |
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José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34)|3 LEI Nº 954/2011 “Autoriza a doação de bens imóveis destinados aos Policiais Militares lotados em Araporâ/MG, na forma que especifica e dá outras providências” O Prefeito do Municip: io de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber queaC, âmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - (Vetado) Art. 2º - As doações, a título gratuito, mencionadas no art. 1º aos policiais militares na ativa lotados no Muni Art. 3º (Vetado) desta Lei, se destinam cípio de Araporã/MG até o ano de 201 1. Parágrafo Único — A vedação mencionada no caput não alcança alienação para fins de financiamento da moradia junto ao sistema financeiro de habitação ou quaisquer outros agentes financeiros, o qual deverá constar na escritura pública. Art. 4º - (Vetado) Art. 5º - Todas as despesas relacionadas com lavratura e registro da escritura pública de doação, bem como eventuais despesas referentes ao Imposto Sobre Transmissão Inter- Vivos de Bens Imóveis — ITBI, taxas, certidões e quaisquer outros emolumentos serão de inteira responsabilidade dos donatários. Art. 6º - As doações serão efetivadas de modo irretratável e irrevogável, ressalvadas as disposições previstas nesta lei. Art. 7º - Fica o Setor de Contabilidade do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, em razão das doações de que trata a presente Lei, autorizado a promover as respectivas alterações no seu balanço patrimonial. Art. 8º - Fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social. Art. 9º - Fica atribuído a cada lote objeto desta lei o valor fiscal de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 10 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor. Art.11 — Fica o Poder Executivo autorizado a pagar durante o ano de 2012, um auxilio moradia no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, indi policiais lotados no Município de Araporã, desde que estes não possua www.arapora.mg.gov.br « E0169 é - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ *” , 8419900 - FAX: (34) 3284-9501 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ E0186 neste município e que não utilizem algum tipo de casa funcional deste município como moradia. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de ad) Xi niUpis ET José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br