br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 954/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 954 / 2011
Date 2011-12-09
EmentaAutoriza a doação de bens imóveis destinados aos Policiais militares lotados em Araporã - MG, na forma que especifica e dá outras providências.
native_id740

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34)|3
LEI Nº 954/2011
“Autoriza a doação de bens imóveis destinados aos
Policiais Militares lotados em Araporâ/MG, na forma
que especifica e dá outras providências”
O Prefeito do Municip:
io de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, faz saber queaC,
âmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - (Vetado)
Art. 2º - As doações, a título gratuito, mencionadas no art. 1º
aos policiais militares na ativa lotados no Muni
Art. 3º (Vetado)
desta Lei, se destinam
cípio de Araporã/MG até o ano de 201 1.
Parágrafo Único — A vedação mencionada no caput não alcança alienação para fins
de financiamento da moradia junto ao sistema financeiro de habitação ou quaisquer outros
agentes financeiros, o qual deverá constar na escritura pública.
Art. 4º - (Vetado)
Art. 5º - Todas as despesas relacionadas com lavratura e registro da escritura pública
de doação, bem como eventuais despesas referentes ao Imposto Sobre Transmissão Inter-
Vivos de Bens Imóveis — ITBI, taxas, certidões e quaisquer outros emolumentos serão de
inteira responsabilidade dos donatários.
Art. 6º - As doações serão efetivadas de modo irretratável e irrevogável, ressalvadas
as disposições previstas nesta lei.
Art. 7º - Fica o Setor de Contabilidade do Município de Araporã, Estado de Minas
Gerais, em razão das doações de que trata a presente Lei, autorizado a promover as
respectivas alterações no seu balanço patrimonial.
Art. 8º - Fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas,
tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social.
Art. 9º - Fica atribuído a cada lote objeto desta lei o valor fiscal de R$ 8.000,00 (oito
mil reais).
Art. 10 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária em vigor.
Art.11 — Fica o Poder Executivo autorizado a pagar durante o ano de 2012, um auxilio
moradia no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, indi
policiais lotados no Município de Araporã, desde que estes não possua
www.arapora.mg.gov.br
« E0169 é
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ *” ,
8419900 - FAX: (34) 3284-9501
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ E0186
neste município e que não utilizem algum tipo de casa funcional deste município como
moradia.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
ad) Xi
niUpis ET
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWww.arapora.mg.gov.br

open original →