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norma nº 956/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEI N.º 956/2011 /
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza especial na forma que especifica e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o
interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir via
decreto, crédito adicional de natureza especial durante a execução orçamentária do
exercício de 2011, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), visando atender as
despesas com a implantação de pavimentação, drenagem e rede de água potável no Setor
Liberdade, e também, a ampliação da Estação de Tratamento de Água, conforme segue
abaixo:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 08 Secretaria de Obras e Infra Estrutura
Sub Unidade — 01 Infra Estrutura Urbana
15.451.0045 1.128 — Infra Estrutura do Setor Zequinha Cachoeira
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00
15.451.0045 1.135 — Infra Estrutura do Setor Liberdade
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
Total Geral R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por
esta Lei, será utilizado como fonte de recursos, o produto de operação de crédito interna
conforme segue:
Fonte de Recurso: Operação de Crédito
2110.00 - Operação de rangim Interna (Programa SOMMA URBANIZA BDMG)
R$ 5.000.000,00
Total Geral R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
Art. 3º - Ficam incluído por força da presente lei, na Lei Municipal n.º 811
de 09 de dezembro de 2009, que trata do Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e
da Lei 854 de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para
vigorar no exercício de 2011, os novos projetos/atividades e elementos de despesa
mencionados no art. 1º desta Lei.
Art, 4º - Esta Lei entra em
ia data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de À À 15 dias do mês de dezef bro d
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RECEBEMOS: IDAS, / bros |
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a José Inátio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-950 [- FAX: (34) Boga- 9501
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