| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI N.º 956/2011 / “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir via decreto, crédito adicional de natureza especial durante a execução orçamentária do exercício de 2011, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), visando atender as despesas com a implantação de pavimentação, drenagem e rede de água potável no Setor Liberdade, e também, a ampliação da Estação de Tratamento de Água, conforme segue abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 08 Secretaria de Obras e Infra Estrutura Sub Unidade — 01 Infra Estrutura Urbana 15.451.0045 1.128 — Infra Estrutura do Setor Zequinha Cachoeira 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 3.000.000,00 Total R$ 3.000.000,00 15.451.0045 1.135 — Infra Estrutura do Setor Liberdade 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 2.000.000,00 Total R$ 2.000.000,00 Total Geral R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, será utilizado como fonte de recursos, o produto de operação de crédito interna conforme segue: Fonte de Recurso: Operação de Crédito 2110.00 - Operação de rangim Interna (Programa SOMMA URBANIZA BDMG) R$ 5.000.000,00 Total Geral R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) Art. 3º - Ficam incluído por força da presente lei, na Lei Municipal n.º 811 de 09 de dezembro de 2009, que trata do Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e da Lei 854 de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no exercício de 2011, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei. Art, 4º - Esta Lei entra em ia data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de À À 15 dias do mês de dezef bro d |) E RA AL DE ARAPORÁ Us é RECEBEMOS: IDAS, / bros | a LISAS / XD | nácio SERre a José Inátio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-950 [- FAX: (34) Boga- 9501 WWww.arapora.mg.gov.br