| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araporã para o Exercício de 2012, na Forma que Especifica e dá Outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ [Fis LEI Nº 957/2011. , sendo “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araporã para o exercício de 2012, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada nas disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1 - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para os Poderes Executivo e Legislativo, relativo ao exercício financeiro da Administração Municipal direta e indireta, inclusive as dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal: I — o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; IH — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; Art. 2 - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 51.739.207,00 (cingiienta um milhões setecentos e trinta nove mil duzentos e sete reais), desdobrada em: I — R$ 49.358.207,00 (quarenta nove milhões trezentos e cinquenta oito mil duzentos e sete reais) do Orçamento Fiscal; H — R$ 2.381.000,00 (dois milhões trezentos e oitenta um mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3 - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, estão discriminada em anexo a esta Lei. Art. 4 - A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 51.739.207,00 (cingienta um milhões setecentos e trinta nove mil duzentos e sete reais), desdobrada em: I — R$ 49.358.207,00 (quarenta nove milhões trezentos e cingiienta oito mil duzentos e sete reais) do Orçamento Fiscal; 1 — R$ 2.381.000,00 (dois milhões trezentos e oitenta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. CEBEMOS: Parágrafo Único — As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas: 0) 2 rama, é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9 Wwww.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ 1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: 001 — PODER LEGISLATIVO R$ 2.300.000,00 002 — PODER EXECUTIVO R$ 48.035.207,00 799 — RESERVE DE CONTINGÊNCIA RPPS R$ 1.399.000,00 099 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 5.000,00 Total Geral R$ 51.739.207,00 Art. 5 - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por unidades, conforme descriminação em anexo a esta Lei. Art. 6 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares o valor correspondente de vinte por cento dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos proveniente de: I - da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta lei, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; II - da Reserva de Contingência; II - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas; IV - de operações de crédito cuja contratação tenha sido autorizada por esta Lei, nos termos do inciso I do art. 8: V - superávit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 2º, da Lei n.º 4.320, de 1964, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; VI — Contrato de repasse e convênios. Art. 7 — Conforme Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001 da Secretaria do Tesouro Nacional, o limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I — atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos proveniente de anulação de dotações; III — atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de | crédito e convênios; H IV — atender insuficiência de outras despesas de custeio e de cap: consignadas em Programas de Trabalho das- funções Saúde, Assistência, Previdência, e Wosé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284- Www.arapora.mg.gov.br FLS DEARAPORÃ e volv o do no, mediantg o PREFEITURA MUNICIPAL cancelamento de dotação das respectivas funções; V — atender insuficiência de dotação para despesa de custeio mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa; Art. 8 - Fica o Poder Executivo autorizado a: I— contratar operações de crédito interno e antecipação de receita orçamentária (ARO) até o limite previsto no art. 167 da Constituição Federal. Art. 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I — incluir, em cada Ação, elementos novos não previstos no orçamento vigente, tendo em vista a padronização e adoção de novos critérios na classificação das receitas e despesas públicas, no âmbito do Município. I — classificar os elementos da despesa em subelementos para melhor identificação dos objetos dos gastos públicos do município, visando melhor controle. Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico, infra-estrutura e habitação em áreas de baixa renda, aquisição de máquinas, caminhões, ônibus e outros veículos. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos e realizar cessão de créditos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos. Art. 13 - São publicados em anexo a esta Lei: I — Anexo I — Consolidação dos Quadros Orçamentários, contendo a Consolidação dos Orçamentos, Resumo Geral da Receita e da Despesa, e Demonstrativo Geral da Despesa; Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando os seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 20 dl DE ARAPORÁ SANÇÃO LEI Nº ( DATA a 6.27» UT sho DUNGA NUA a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 FAX: (34) 3284-9501 WWw.arapora.mg.gov.br t Prefeito de Araporã