br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 958/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaDesafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica.
native_id744

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ | F!S
a Nº
*haposhs
LEIN. 958/2011 “
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através
de concorrência pública:
UADRA 03
Lote 03
Pela frente com a Av Cinco
Pela direita com o lote 01
VU tttatasestaseMsastas ent ent am as nr castas casar as as cns carentes cas ameessemcasemseserstasemss
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de
empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
I participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá
apresentar projeto de viabilidade econômica, o qual será analisado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste Municipio;
II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
III- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses,
após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras a
tando início
das atividades e respectivo Alvará de construção;
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000
(34) 3p84-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWww.arapora.mg.gov.pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
IV- Avalia-se o terreno em R$157.000,00 (Cento e cinquente e sete mil
reais), conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo;
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de
funcionamento;
VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município;
VII — construir no imovel uma area minima 20% total da area no prazo
maximo de 18 meses voltado para o ramo de Pruduçaô de Pré-moldados de Concretos
em Geral;
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no
caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem di-
reito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doa-
ção, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de ex-
tinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e ou-
tras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 15 dias do mês de dezembro de 2011.
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

open original →