| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Desafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica. |
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=0198 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ | LEIN. 960/2011. DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através de concorrência pública: UADRA 05 Lote 14 Pela frente com a Rua Quatorze Pela direita com o lote 13 Pelo fundo com o lote 05 Área do lote 14 Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: I participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá apresentar projeto de viabilidade econômica, o qual será analisado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste Municipio; II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; III- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) três meses, após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando iníci das atividades e respectivo Alvará de construção; José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - WWw.arapora.mg.gov.br : (34) 3284-9501 =0199TrFLs PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ e fui 99 IV- Avalia-se os terrenos em 13.000,00 (Treze Mil Reais), conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de funcionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município; VII — construir no imovel uma área minima de 20% da área total de no prazo maximo de 18 meses voltado para o ramo de prestação de serviços de confecção de armações metálicas para construção . Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem di- reito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doa- ção, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de ex- tinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e ou- tras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 15 dias do mês de dezembro de 2011. SEE h José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br