br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 963/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaDesafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica.
native_id749

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEIN. 963/2011
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através
de concorrência pública:
UADRA 12
Lote 13
Pela frente com;a Rua DEZONLO.... 2... smmemmss caio carrear ore o e 12,00m
Pela direita com 0 Lote 12......cccrecerescorasnpeseao neceoa fer nana 30,00m
Pela esquerda como Lote 14... .....ssscicsrsers se crsenataserosrvrscu ate Nsanadbu co ESSES = Ear esntnses 30,00m
Pelo fundo com'o Lote/08........x.ccseiessueraesenenco snsada co acnos SRA ERR MNA aerea 12,00m
Área do lote/13:..c.eceesessescnsorttoscositrastoega ABES Ste santesnocasesstas saia Mateabatsnadosteson= ES 360,00m?
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de
empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá
apresentar projeto de viabilidade economica, o qual será analisado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio;
II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
TI- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses,
após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início
das atividades e respectivo Alvará de construção;
a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-
Www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
IV- Avalia-se o terreno em R$13.000,00 (Treze mil reais), conforme laudo
técnico de avaliação do imoveis em anexo;
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de
funcionamento;
VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município;
VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo
maximo de 18 meses voltado para o ramo de Fabrica de Portal e Portas.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no
caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem di-
reito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doa-
ção, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de ex-
tinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e ou-
tras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 15 dias do mês de dezembro de 2011.
VALDIR INÁCIO FERREIRA
ua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

open original →