| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Desafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEIN. 963/2011 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através de concorrência pública: UADRA 12 Lote 13 Pela frente com;a Rua DEZONLO.... 2... smmemmss caio carrear ore o e 12,00m Pela direita com 0 Lote 12......cccrecerescorasnpeseao neceoa fer nana 30,00m Pela esquerda como Lote 14... .....ssscicsrsers se crsenataserosrvrscu ate Nsanadbu co ESSES = Ear esntnses 30,00m Pelo fundo com'o Lote/08........x.ccseiessueraesenenco snsada co acnos SRA ERR MNA aerea 12,00m Área do lote/13:..c.eceesessescnsorttoscositrastoega ABES Ste santesnocasesstas saia Mateabatsnadosteson= ES 360,00m? Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: - participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá apresentar projeto de viabilidade economica, o qual será analisado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio; II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; TI- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses, após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início das atividades e respectivo Alvará de construção; a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284- Www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ IV- Avalia-se o terreno em R$13.000,00 (Treze mil reais), conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de funcionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município; VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo maximo de 18 meses voltado para o ramo de Fabrica de Portal e Portas. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem di- reito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doa- ção, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de ex- tinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e ou- tras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 15 dias do mês de dezembro de 2011. VALDIR INÁCIO FERREIRA ua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br