| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no plano de custeio do regime próprio de Previdência Social de Araporã, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº1309/2019 Projeto de Lei nº 023/2019 Autoria: Prefeita Municipal “Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social de Araporã-MG, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O percentual da contribuição previdenciária parte patronal, dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias e fundações,para o ano de 2019 é de 17,00% (dezessetepor cento), inclusos nesse percentual o custo normal, o custo suplementar e a taxa de administração e incidirá sobre a remuneração de contribuição dos servidores, nos termos da lei. Art. 2º Conforme a avaliação atuarial de 2019, fica estabelecido o plano de amortização,visando o equacionamento do déficit atuarial do RPPS do município de Araporã,devendo vigorar os percentuais de acordo com o ano descrito no quadro a seguir: Ano Alíquota custo | Alíquota custo Taxa de Alíquota total normal suplementar administração (patronal) (patronal) (patronal) (patronal) mensal mensal mensal mensal L 2019 a 2023 13,00% 2,00% 2,00% 17,00% 2024 a 2028 13,00% 10,00% 2,00% 25,00% 2029 a 2033 13,00% 20,00% 2,00% 35,00% 2034 a 2039 13,00% 55,00% 2,00% 70,00% 2040 a 2047 13,00% 80,00% 2,00% 95,00% Parágrafo único. As alterações necessárias no plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial, serão realizadas com base em avaliação atuarial e ato do chefe do poder executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1036/2013. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, 03 20 dias do mês de Dezembro de 2019.