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norma nº 1309/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaDispõe sobre alterações no plano de custeio do regime próprio de Previdência Social de Araporã, e dá outras providências.
native_id757

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº1309/2019
Projeto de Lei nº 023/2019
Autoria: Prefeita Municipal
“Dispõe sobre alterações no plano de
custeio do Regime Próprio de Previdência
Social de Araporã-MG, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeita,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O percentual da contribuição previdenciária parte patronal, dos Poderes Executivo e
Legislativo, incluídas as autarquias e fundações,para o ano de 2019 é de 17,00% (dezessetepor
cento), inclusos nesse percentual o custo normal, o custo suplementar e a taxa de administração e
incidirá sobre a remuneração de contribuição dos servidores, nos termos da lei.
Art. 2º Conforme a avaliação atuarial de 2019, fica estabelecido o plano de
amortização,visando o equacionamento do déficit atuarial do RPPS do município de
Araporã,devendo vigorar os percentuais de acordo com o ano descrito no quadro a seguir:
Ano Alíquota custo | Alíquota custo Taxa de Alíquota total
normal suplementar administração (patronal)
(patronal) (patronal) (patronal) mensal
mensal mensal mensal L
2019 a 2023 13,00% 2,00% 2,00% 17,00%
2024 a 2028 13,00% 10,00% 2,00% 25,00%
2029 a 2033 13,00% 20,00% 2,00% 35,00%
2034 a 2039 13,00% 55,00% 2,00% 70,00%
2040 a 2047 13,00% 80,00% 2,00% 95,00%
Parágrafo único. As alterações necessárias no plano de amortização para o equacionamento
do déficit atuarial, serão realizadas com base em avaliação atuarial e ato do chefe do poder
executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 1036/2013.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, 03 20 dias do mês de Dezembro de 2019.

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