| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2010 |
| Date | 2010-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Memorial dos Presidentes Afonso Pena, JK e Lula e dá outras providências. |
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el PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI Nº. 864/2010 “Dispõe sobre criação do Memorial dos Presidentes Afonso Pena, JK e Lula e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Município de Araporã o “Memorial dos Presidentes Afonso Pena, JK e Lula”, destinado ao fomento da cultura, do turismo, da educação e da história do Município de Araporã e em especial da vida dos Presidentes da República Federativa do Brasil: Afonso Augusto Moreira Pena, Juscelino Kubitschek de Oliveira e Luis Inácio Lula da Silva, situado às margens do Rio Paranaíba defronte as ruínas da primeira localização da Ponte Afonso Pena no Município de Araporã-MG. Art. 2º - O acervo do Memorial que trata o artigo anterior será formado por objetos, fotografias, películas e outros elementos videofonográficos e de multimídia, bem como formas de expressão e documentação que preservem a memória dos Presidentes mencionados assim como do Município de Araporã. Parágrafo único — O Poder Público Municipal poderá receber em doação material que, após seleção e análise, se incorporará ao acervo do Memorial. Art. 3º - Nas instalações do “Memorial dos Presidentes Afonso Pena, JK e Lula” deverão ser desenvolvidas atividades periódicas com o objetivo de atrair e estimular entre frequentadores a compreensão e a postura salutar diante da preservação do patrimônio Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporáã - MG - CEP 5 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ artístico e fomentar o desenvolvimento cultural, educacional e histórico da comunidade através de atividades diversas. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura, ou órgão equivalente, ficará responsável pela instalação do Memorial e pelas providências adequadas ao seu funcionamento. Parágrafo único - O Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, as normas de regulamentação do Memorial, obedecendo o disposto na Lei Federal nº 11.904 de 14 de janeiro de 2009. Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/ 09 dias do mês setembro de 2010. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br