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norma nº 864/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 864 / 2010
Date 2010-09-09
EmentaDispõe sobre criação do Memorial dos Presidentes Afonso Pena, JK e Lula e dá outras providências.
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el
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEI Nº. 864/2010
“Dispõe sobre criação do Memorial dos
Presidentes Afonso Pena, JK e Lula e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Araporã o “Memorial dos Presidentes
Afonso Pena, JK e Lula”, destinado ao fomento da cultura, do turismo, da educação e da
história do Município de Araporã e em especial da vida dos Presidentes da República
Federativa do Brasil: Afonso Augusto Moreira Pena, Juscelino Kubitschek de Oliveira e Luis
Inácio Lula da Silva, situado às margens do Rio Paranaíba defronte as ruínas da primeira
localização da Ponte Afonso Pena no Município de Araporã-MG.
Art. 2º - O acervo do Memorial que trata o artigo anterior será formado por
objetos, fotografias, películas e outros elementos videofonográficos e de multimídia, bem
como formas de expressão e documentação que preservem a memória dos Presidentes
mencionados assim como do Município de Araporã.
Parágrafo único — O Poder Público Municipal poderá receber em doação
material que, após seleção e análise, se incorporará ao acervo do Memorial.
Art. 3º - Nas instalações do “Memorial dos Presidentes Afonso Pena, JK e Lula”
deverão ser desenvolvidas atividades periódicas com o objetivo de atrair e estimular entre
frequentadores a compreensão e a postura salutar diante da preservação do patrimônio
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporáã - MG - CEP 5 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
artístico e fomentar o desenvolvimento cultural, educacional e histórico da comunidade
através de atividades diversas.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura, ou órgão equivalente, ficará
responsável pela instalação do Memorial e pelas providências adequadas ao seu
funcionamento.
Parágrafo único - O Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, as
normas de regulamentação do Memorial, obedecendo o disposto na Lei Federal nº 11.904 de
14 de janeiro de 2009.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/ 09 dias do mês setembro de 2010.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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