| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2019 |
| Date | 2019-12-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araporã para o Exercício de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI Nº1315/2019 Projeto de Lei nº 012/2019 Autoria: Prefeita Municipal “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ PARA O EXERCÍCIO DE 2020.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2020, no valor global de R$ 78.903.512,43 (Setenta e oito milhões novecentos e tres mil quinhentos e doze reais e quarenta e três centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I. Orçamento da Câmara Municipal; IL. Orçamento da Prefeitura Municipal; HI. Orçamento do IMPA; IV. Orçamento do DMAE; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha este Projeto de Lei. >; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ $ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadores categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. $ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior. Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 78.903.512,43 (Setenta e oito milhões novecentos e três mil quinhentos e doze reais e quarenta e três centavos). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, que serão desmembrados através de decreto. Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: Especificações Valores 1 Receitas Correntes 91.915.608,85 7.537.687,27 E 1.2 Receita de Contribuições 2.415.849,60 “13 ReceitaPatrimonial o 6.003.252,84 caiAs a TE Dao 1.5 Transferências Correntes 75.531.458,66 1.6 Outras Receitas Correntes 123.329,08 Receitas de Capital 336.600,00 2.1 Transferências de Capital * 336.600,00 3 Deduções o — -13.348.696,42. 3.1 Dedução Transferências Correntes — -13.348.696,42. 78.903.512,43 SE >; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 5º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 78.903.512,43 (Setenta e oito milhões novecentos e três mil quinhentos e doze reais e quarenta e três centavos), assim desdobrados: Poder Legislativo 4.029.000,00 Câmara Municipal 4.029.000,00 Poder Executivo 74.874.512,43 Prefeitura Municipal 69.787.772,43 1.484.100,00 Total 78.903.512,43 Art. 6º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. Especificações Valores 1 Despesas Correntes 67.337.079,48 11.270.953,75 3 Reserva de Contingência 295.479,20 78.903.512,43 Despesas por Unidades Orçamentárias 0101 | Câmara Municipal 4.029.000,00 “Ol | GRR ERRO SOLO “0202 | Secretaria Ação Social, Habitação e Defesa Civil aero 7.609.330,00. “02083 | Secretaria de Administração o; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Secretaria de Desenvolvimento Econômico 1.399. 440,00 Secretaria de Educação Cultura : — 4.664.149,25. Secretaria de Finanças e Planejamento 3.220.536,50 0207 Secretaria de Agrop, Abast, Meio Ambiente e Recursos 2.344.480,00 Hídricos “ 0209 | Fundo Municipal de Saúde — 15.548.506,86 “0210 | Secretaria de Obras Infra Estrutura e Serviços Urbanos | 8.566.508,40. FMDCA 132.600,00 FUNDEB 5.686.878,42 Secretaria Municipal da Juventude Esporte e Lazer 1.416.800,00 0299 | Reserva de Contingência 1.020,00 0315 | IMPA “3.602.640,00 0401 DMAE 1.484.100,00 78.903.512,43 Despesas por Funções Legislativa 4.029.000,00 ER 291.720,00 1.094.483,00 O ESCESRRC15R lan ESSA | 3.308.180,80. Saúde É o 16.761.106,86. 12 | Educação 19.378.987,67. 13 | Cultura 1.058.040,00 Desporto o Lages” ER a T216800,00 28 | Encargos Especiais a . . | TA 1.257.036,50. “99 | Reserva de Contingência Ê e E | — 29547920. Total 78.903.512,43 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 7º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentária fixada no art. 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes: o; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ a) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $30, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; É b) do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2019. Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2019. SANÇÃO LEI Nº PREFEITURA MUN CIPA L DEAR à Po