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norma nº 1316/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2020
Date 2020-01-10
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Internet Móvel WI-FI Cidade Conectada nas praças Pública e Lago do Bem Viver Divino Borges do Município de Araporã - MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEINº 1316/2020
Projeto de Lei nº 017/2019
Autoria: Prefeita Municipal
Dispõe sobre a criação do “Programa de Internet Móvel WI-
FI Cidade Conectada” nas praças públicas e Lago do Bem
Viver “Divino Borges” do município de Araporã - MG, e dá
outras providências.
O Povo de Araporã-MG, através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprova, e eu, Prefeita do Município de Araporã, sanciono a seguinte lei.:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Araporã o "Programa de
Internet Móvel WI-FI Cidade Conectada".
$ 1º O Poder Executivo Municipal fornecerá, aos frequentadores e usuários
das praças municipais e Lago do Bem Viver - Valdivino Sebastião Borges “Divino
Borges”, internet móvel Wi-Fi, que poderá ser acessada por meio de celular,
smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis
com o padrão Wi-Fi de conexão a internet.
$ 2º A conexão a internet disponibilizada nas praças públicas municipais
será gratuita.
$ 3º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do
"Programa Wi-Fi Cidade Conectada" por pessoas físicas ou jurídicas,
independentemente do fim.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e
frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização,
a disponibilidade do serviço gratuito de internet via Wi-Fi.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Parágrafo único: Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de acesso
dos usuários ao programa disposto no artigo anterior.
Art. 3º A página inicial do navegador da internet será sempre integrada a
Home Page da Prefeitura Municipal de Araporã ou outra que o Município entender
viável.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Araporã está autorizada a instalar em seu
sistema, programas ou equipamentos que proíbam o acesso a sites de pornografia,
apologia ao crime ou materiais ilícitos.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar contratos,
convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG) aos 10 dias do mês de Janeiro de 2020
= e EE Ê SANÇÃO LEIN
"* Renata Cristina Silva Borg s) ;
/ f
Prefeita Municipal
ARAPO!

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