| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de reajuste salarial geral aos servidores municipais e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI COMPLEMENTAR Nº120/2019 Projeto de Lei nº 008/2019 Autoria: Prefeita Municipal “Autoriza a concessão de reajuste salarial geral aos servidores municipais e dá outras providências”. O Povo de Araporã-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita do Município sanciono à seguinte lei.: Art. 1º — Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e os salários dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, a título de recomposição salarial. Parágrafo único. O reajuste de 10% (dez por cento) de que trata o caput deste artigo alcança os vencimentos dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão e as gratificações das funções de confiança da Administração Municipal Direta e Autarquias, a título de recomposição salarial e a remuneração dos servidores contratados por excepcional interesse público. Art. 2º - As despesas decorrentes do reajuste correrão por conta de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-MG[aos 18 dias do mês de Dezembro de 2019. É U AB Renata Cristina Silva E é PORA PREFEITURA MUNIA GS! DE PRADA SANÇÃO LEI Nº. Sol