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norma nº 120/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 120 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaAutoriza a Concessão de reajuste salarial geral aos servidores municipais e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI COMPLEMENTAR Nº120/2019
Projeto de Lei nº 008/2019
Autoria: Prefeita Municipal
“Autoriza a concessão de reajuste salarial geral
aos servidores municipais e dá outras
providências”.
O Povo de Araporã-MG, através de seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita do Município sanciono à seguinte lei.:
Art. 1º — Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os
vencimentos dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento
efetivo e os salários dos empregados públicos da Administração
Municipal Direta e Indireta, a título de recomposição salarial.
Parágrafo único. O reajuste de 10% (dez por cento) de que trata o caput
deste artigo alcança os vencimentos dos servidores públicos ocupantes de
cargos de provimento em comissão e as gratificações das funções de
confiança da Administração Municipal Direta e Autarquias, a título de
recomposição salarial e a remuneração dos servidores contratados por
excepcional interesse público.
Art. 2º - As despesas decorrentes do reajuste correrão por conta
de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias
suficientes ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-MG[aos 18 dias do mês de Dezembro de
2019.
É U AB
Renata Cristina Silva E é
PORA
PREFEITURA MUNIA GS! DE PRADA
SANÇÃO LEI Nº. Sol

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