| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Estabelece os critérios de cálculo dos custos para análise de processos de Regularização Ambiental e dá outras providencias. |
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o: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Lei Complementar Nº121/2019 Projeto de Lei nº 010/2019 Autoria: Prefeita Municipal “Estabelece os critérios de cálculo dos custos para análise de processos de Regularização Ambiental e dá outras providências.” O município de Araporã, Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e a prefeita Municipal sancionou a seguinte lei, no uso das atribuições legais, Art.1º Estabelecer os critérios de cálculo dos custos pãra análise dos processos de regularização ambiental no município de Araporã, Estado de Minas Gerais, incluídos aqueles referentes à prorrogação do prazo de validade e os de revalidação. $1º - Os valores de referência para os custos de análise dos processos de regularização ambiental são estabelecidos no Anexo Idesta lei, observado o $ 2º. $2º - Os valores de referência para os custos de análise dos processos de regularização ambiental das atividades constantes da Listagem G, da DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 213, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017, ou outra que à venha substituir, são estabelecidos no Anexo II desta lei. $4º - Esta lei não se aplica aos custos referentes aos processos de outorga do direito de uso dos recursos hídricos, que continuam a ser regidos por norma específica, e realizados pelo Estado e União; Art. 2º - No ato da formalização do processo de licenciamento ambiental de atividades classes 3 a 4, DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 213, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017, ou outra que à venha substituir,o empreendedor deverá recolher no mínimo 30% (trinta por cento) dos valores de referência indicados nas tabelas constantes dos Anexos I e II desta lei, podendo optar pelo pagamento integral. RS) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ $ 1º - Somente será permitido o recolhimento mínimo de 30%, conforme referido no caput, quando o valor apurado não for inferior a 12 (doze) UFAs — Unidade Fiscal de Araporã, Minas Gerais. $2º - O empreendedor poderá optar por pagar OS 70% (setenta por cento) restantes, em até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, não inferiores a 12 (doze) UFAs cada, tendo como base o valor das tabelas constantes nos Anexos 1 e II desta lei. $3º - Em caso de atraso no pagamento das parcelas, incidirão multa de 2% (dois por cento) sobre o valor e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die. 8 4º - Até a quitação integral dos custos, fica vedada emissão da licença ou autorização requerida. Art. 3º - Na análise dos processos de licenciamento ambiental em caráter corretivo incidirão os custos de análise da licença inerente à fase em que se encontra O empreendimento ou atividade, bem como das licenças anteriores não obtidas, quando for o caso. Parágrafo Único. Excetua-se da regra prevista no caput O licenciamento ambiental de atividades constantes da Listagem G, DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 213, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017, ou outra que a venha substituir, cujos custos serão os de referência para a Licença de Operação. Art. 4º - Os processos de Licenciamento Ambiental Especial - LAE e Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS, ficam sujeitos ao pagamento integral do valor da tabela constante dos Anexos 1 e IL, não cabendo parcelamento. Art. 5º - Ficam isentos de pagamento de taxa os processos administrativos de licenciamento ambiental das unidades de tratamento de esgoto, e de tratamento, destinação ou disposição final de resíduos sólidos urbanos, em qualquer de suas fases, seja em caráter preventivo ou corretivo, cujos responsáveis sejam pessoas jurídicas de direito público, bem como de qualquer outra atividade em benefício da coletividade, tendo em vista se tratar de atividade de utilidade pública. Art. 6º - O custo da análise de que trata esta lei poderá ser único para as atividades de extração e tratamento de minerais, com processos diferentes junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, porém de mesmo empreendedor, cujo estudos ambientais pertinentes tenham abordado as áreas contiguas com características RS) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ambientais semelhantes, diagnósticos e prognósticos, bem como propostas de medidas mitigadoras. Art. 7º - Os custos de análise dos processos de regularização ambiental previstos nesta leinão serão devolvidos ao empreendedor sob nenhuma hipótese; Art. 8º - Todas as ações técnico-processuais realizadas nos processos de licenciamento ambiental após deliberação do CODEMA - Cónselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Araporã, referentes a adendos às licenças ou revisão de condicionantes, são determinados nos anexos desta lei, sendo vedado o envio do processo à nova deliberação até a quitação integral deste(s) custo(s). Art. 9º - O julgamento ou emissão dos atos autorizativos previstos nesta lei ficam condicionados à quitação integral dos custos apurados. Art. 10 - Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, precipuamente a lei municipal nº1235/2018. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 20 dias do mês de Dezembro de 2019. A E pobtei Municipal ( PREFEITURA MUNIGIR L DE ARMpORA SANÇÃO LEIN?— SA DATA DÊ ACI do povoa enuty Cristina Silva Borges fereteita Municipal SE) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ANEXO I (A que se refere o artigo 1º, $1º, desta Lei) CUSTOS TABELADOS PARA OS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (UFA Araporã - MG EXTIRPAÇÃO ARBÓREA URBANA (Fora de APP) LICENÇA PRÉVIA - LP LICENÇA INSTALAÇÃO - LI LICENÇA DE INSTALAÇÃO CORRETIVA - LAT LAT LAT LICENÇA OPERAÇÃO CORRETIVA - SP) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA DOT sismuna|—— 180 100,00 RENOVAÇÃO de LO 87,00 2º VIA DE CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANÁLISE DE UTILIZAÇÃO DE AREIA DE FUNDIÇÃO, CONFORME DN 10,50 COPAM Nº 196/2014 g EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE DÉBITOS AMBIENTAIS SOLICITAÇÕES PÔS CONCESSÃO DE LICENÇAS (PRORROGAÇÃO DE LICENÇAS, ADENDOS À PARECERES, REVISÃO DE CONDICIONANTES) REPOGRAFIA DE DOCUMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR FOLHA *Valores expressos em Unidade Fiscal de Araporã, Minas Gerais — UFA, conforme Decreto Municipal. e RS) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ANEXO II (A que se refere o artigo 1º, 82º, desta lei) CUSTOS TABELADOS PARA OS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (UFA Araporã - MG EXTIRPAÇÃO ARBÓREA URBANA (Fora de APP) SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NÃO ESPECIFICADOS TIPO/CLASSE LAS - CADASTRO CADASTRO LICENÇA PRÉVIA - LP LICENÇA INSTALAÇÃO - LI LICENÇA DE INSTALAÇÃO CORRETIVA - LIC LICENÇA OPERAÇÃO CORRETIVA - 2º VIA DE CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANÁLISE DE UTILIZAÇÃO DE AREIA DE FUNDIÇÃO, CONFORME DN COPAM Nº 196/2014 EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE DÉBITOS AMBIENTAIS SOLICITAÇÕES PÔS CONCESSÃO DE LICENÇAS (PRORROGAÇÃO DE LICENÇAS, ADENDOS À PARECERES, REVISÃO DE CONDICIONANTES) REPOGRAFIA DE DOCUMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR FOLHA EMISSÃO DO FORMULÁRIO DE ORIENTAÇÃO BÁSICA INTEGRADO - FOBI RETIFICAÇÃO DO FORMULÁRIO DE ORIENTAÇÃO BÁSICA INTEGRADO - FOBI DECLARAÇÕES E CERTIDÕES RELATIVAS A PROCESSO DE LICENCIAMENTO E DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL *Valores expressos em Unidade Fiscal de Araporã, Minas Gerais- UFA, conforme Decreto Municipal.