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norma nº 121/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 121 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaEstabelece os critérios de cálculo dos custos para análise de processos de Regularização Ambiental e dá outras providencias.
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o: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Lei Complementar Nº121/2019
Projeto de Lei nº 010/2019
Autoria: Prefeita Municipal
“Estabelece os critérios de cálculo dos custos para
análise de processos de Regularização Ambiental e dá
outras providências.”
O município de Araporã, Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e a prefeita Municipal sancionou a seguinte lei, no uso das
atribuições legais,
Art.1º Estabelecer os critérios de cálculo dos custos pãra análise dos processos de
regularização ambiental no município de Araporã, Estado de Minas Gerais, incluídos
aqueles referentes à prorrogação do prazo de validade e os de revalidação.
$1º - Os valores de referência para os custos de análise dos processos de regularização
ambiental são estabelecidos no Anexo Idesta lei, observado o $ 2º.
$2º - Os valores de referência para os custos de análise dos processos de regularização
ambiental das atividades constantes da Listagem G, da DELIBERAÇÃO
NORMATIVA COPAM Nº 213, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017, ou outra que à
venha substituir, são estabelecidos no Anexo II desta lei.
$4º - Esta lei não se aplica aos custos referentes aos processos de outorga do direito de
uso dos recursos hídricos, que continuam a ser regidos por norma específica, e
realizados pelo Estado e União;
Art. 2º - No ato da formalização do processo de licenciamento ambiental de atividades
classes 3 a 4, DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 213, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2017, ou outra que à venha substituir,o empreendedor deverá recolher
no mínimo 30% (trinta por cento) dos valores de referência indicados nas tabelas
constantes dos Anexos I e II desta lei, podendo optar pelo pagamento integral.
RS) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
$ 1º - Somente será permitido o recolhimento mínimo de 30%, conforme referido no
caput, quando o valor apurado não for inferior a 12 (doze) UFAs — Unidade Fiscal de
Araporã, Minas Gerais.
$2º - O empreendedor poderá optar por pagar OS 70% (setenta por cento) restantes, em
até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, não inferiores a 12 (doze) UFAs
cada, tendo como base o valor das tabelas constantes nos Anexos 1 e II desta lei.
$3º - Em caso de atraso no pagamento das parcelas, incidirão multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.
8 4º - Até a quitação integral dos custos, fica vedada emissão da licença ou autorização
requerida.
Art. 3º - Na análise dos processos de licenciamento ambiental em caráter corretivo
incidirão os custos de análise da licença inerente à fase em que se encontra O
empreendimento ou atividade, bem como das licenças anteriores não obtidas, quando
for o caso.
Parágrafo Único. Excetua-se da regra prevista no caput O licenciamento ambiental de
atividades constantes da Listagem G, DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº
213, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017, ou outra que a venha substituir, cujos custos
serão os de referência para a Licença de Operação.
Art. 4º - Os processos de Licenciamento Ambiental Especial - LAE e Licenciamento
Ambiental Simplificado - LAS, ficam sujeitos ao pagamento integral do valor da tabela
constante dos Anexos 1 e IL, não cabendo parcelamento.
Art. 5º - Ficam isentos de pagamento de taxa os processos administrativos de
licenciamento ambiental das unidades de tratamento de esgoto, e de tratamento,
destinação ou disposição final de resíduos sólidos urbanos, em qualquer de suas fases,
seja em caráter preventivo ou corretivo, cujos responsáveis sejam pessoas jurídicas de
direito público, bem como de qualquer outra atividade em benefício da coletividade,
tendo em vista se tratar de atividade de utilidade pública.
Art. 6º - O custo da análise de que trata esta lei poderá ser único para as atividades de
extração e tratamento de minerais, com processos diferentes junto ao Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM, porém de mesmo empreendedor, cujo estudos
ambientais pertinentes tenham abordado as áreas contiguas com características
RS) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
ambientais semelhantes, diagnósticos e prognósticos, bem como propostas de medidas
mitigadoras.
Art. 7º - Os custos de análise dos processos de regularização ambiental previstos nesta
leinão serão devolvidos ao empreendedor sob nenhuma hipótese;
Art. 8º - Todas as ações técnico-processuais realizadas nos processos de licenciamento
ambiental após deliberação do CODEMA - Cónselho Municipal de Defesa e
Conservação do Meio Ambiente de Araporã, referentes a adendos às licenças ou revisão
de condicionantes, são determinados nos anexos desta lei, sendo vedado o envio do
processo à nova deliberação até a quitação integral deste(s) custo(s).
Art. 9º - O julgamento ou emissão dos atos autorizativos previstos nesta lei ficam
condicionados à quitação integral dos custos apurados.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua
publicação.
Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, precipuamente a lei municipal
nº1235/2018.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 20 dias do mês de Dezembro de 2019.
A
E pobtei Municipal
(
PREFEITURA MUNIGIR L DE ARMpORA
SANÇÃO LEIN?— SA
DATA DÊ ACI do povoa
enuty Cristina Silva Borges
fereteita Municipal
SE) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
ANEXO I
(A que se refere o artigo 1º, $1º, desta Lei)
CUSTOS TABELADOS PARA OS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO
AMBIENTAL (UFA
Araporã - MG
EXTIRPAÇÃO ARBÓREA URBANA
(Fora de APP)
LICENÇA
PRÉVIA - LP
LICENÇA
INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE
INSTALAÇÃO
CORRETIVA -
LAT
LAT
LAT
LICENÇA
OPERAÇÃO
CORRETIVA -
SP) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA
DOT sismuna|—— 180 100,00
RENOVAÇÃO de LO 87,00
2º VIA DE CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO
ANÁLISE DE UTILIZAÇÃO DE AREIA DE FUNDIÇÃO, CONFORME DN 10,50
COPAM Nº 196/2014 g
EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE DÉBITOS AMBIENTAIS
SOLICITAÇÕES PÔS CONCESSÃO DE LICENÇAS (PRORROGAÇÃO
DE LICENÇAS, ADENDOS À PARECERES, REVISÃO DE
CONDICIONANTES)
REPOGRAFIA DE DOCUMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
POR FOLHA
*Valores expressos em Unidade Fiscal de Araporã, Minas Gerais — UFA, conforme Decreto Municipal.
e
RS) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
ANEXO II
(A que se refere o artigo 1º, 82º, desta lei)
CUSTOS TABELADOS PARA OS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO
AMBIENTAL (UFA
Araporã - MG
EXTIRPAÇÃO ARBÓREA URBANA
(Fora de APP)
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NÃO
ESPECIFICADOS
TIPO/CLASSE
LAS -
CADASTRO CADASTRO
LICENÇA PRÉVIA
- LP
LICENÇA
INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE
INSTALAÇÃO
CORRETIVA - LIC
LICENÇA
OPERAÇÃO
CORRETIVA -
2º VIA DE CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO
ANÁLISE DE UTILIZAÇÃO DE AREIA DE FUNDIÇÃO, CONFORME DN
COPAM Nº 196/2014
EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE DÉBITOS AMBIENTAIS
SOLICITAÇÕES PÔS CONCESSÃO DE LICENÇAS (PRORROGAÇÃO
DE LICENÇAS, ADENDOS À PARECERES, REVISÃO DE
CONDICIONANTES)
REPOGRAFIA DE DOCUMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
POR FOLHA
EMISSÃO DO FORMULÁRIO DE ORIENTAÇÃO BÁSICA INTEGRADO -
FOBI
RETIFICAÇÃO DO FORMULÁRIO DE ORIENTAÇÃO BÁSICA
INTEGRADO - FOBI
DECLARAÇÕES E CERTIDÕES RELATIVAS A PROCESSO DE
LICENCIAMENTO E DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
*Valores expressos em Unidade Fiscal de Araporã, Minas Gerais- UFA, conforme Decreto Municipal.

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