| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2009 |
| Date | 2009-07-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 767 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "1175 LEI N.º 781/2009. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: à Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporá, no decorrer da execução orçamentária, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), visando à criação de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo: ore mto Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 12 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio Sub Unidade - 02 Turismo 23.695.0059 1.126 — Construção, Ampliação e Reforma Parque do Peão - Eventos turísticos e Esportivos 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 41.000,00 Total R$ 41.000,00 23.695.0059 2.293 — Manutenção do Parque do Peão - Eventos turísticos e Esportivos 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros P. JurídicaR$ 1.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R 1.000,00 Total R$ 4.000,00 Total Geral R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 05 Fundo Municipal de Trabalho e Assistência Social Sub Unidade — 01 Administração Geral 08.244.0016 1.009 - Construção, Reforma e Ampliação do Cras F-137 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 9.340,00 Total R$ 9.340,00 08.243.0021 2.057 - Manutenção do Conselho Tutelar F-179 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 2.200,00 Total R$ 2.200,00 08.243.0021 2.157 - Manutenção do Conselho Tutelar F-185 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 2.200,00 Total R$ 2.200,00 nsé Inárin Farraira AQ PCantra - Arannrã MO MED 9049E Ann 19449004 arna mar dias anna kona ] - 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ a Órgão - 02 Poder Executivo Unidade - 08 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Sub Unidade — 01 Infra Estrutura Urbana 15.452.0007 1.032 — Aquisição de Equipamentos F-410 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 10.360,00 Total R$ 10.360,00 15.452.0051 2.160 — Manutenção do Aterro Sanitário F-426 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 11.000,00 Total : R$ 11.000,00 Órgão - 02 Poder Executivo Unidade = 09 Secretaria Municipal de Obras, Habitação de Infra Estrutura Sub Unidade - 03 DMAE 17.512.0053 2.180 — Manutenção do DMAE F-471 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 9.900,00 Total R$ 9.900,00 Total Geral R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n.º 595 de 21 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e da Lei 729 de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentária para vigorar no exercício de 2009, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã,aos 31 dias do mês de julho de 2009. PREFEITURA SANÇÃO LEI Nº