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norma nº 781/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2009
Date 2009-07-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "1175
LEI N.º 781/2009.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza especial na forma que especifica e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO
a seguinte Lei: à
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via
decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporá, no
decorrer da execução orçamentária, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
visando à criação de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações
orçamentárias, conforme segue abaixo: ore mto
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 12 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Sub Unidade - 02 Turismo
23.695.0059 1.126 — Construção, Ampliação e Reforma Parque do Peão - Eventos
turísticos e Esportivos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 41.000,00
Total R$ 41.000,00
23.695.0059 2.293 — Manutenção do Parque do Peão - Eventos turísticos e Esportivos
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros P. JurídicaR$ 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R 1.000,00
Total R$ 4.000,00
Total Geral R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por
esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de
saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 05 Fundo Municipal de Trabalho e Assistência Social
Sub Unidade — 01 Administração Geral
08.244.0016 1.009 - Construção, Reforma e Ampliação do Cras F-137
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 9.340,00
Total R$ 9.340,00
08.243.0021 2.057 - Manutenção do Conselho Tutelar F-179
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 2.200,00
Total R$ 2.200,00
08.243.0021 2.157 - Manutenção do Conselho Tutelar F-185
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 2.200,00
Total R$ 2.200,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ a
Órgão - 02 Poder Executivo
Unidade - 08 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Sub Unidade — 01 Infra Estrutura Urbana
15.452.0007 1.032 — Aquisição de Equipamentos
F-410 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 10.360,00
Total R$ 10.360,00
15.452.0051 2.160 — Manutenção do Aterro Sanitário
F-426 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 11.000,00
Total : R$ 11.000,00
Órgão - 02 Poder Executivo
Unidade = 09 Secretaria Municipal de Obras, Habitação de Infra Estrutura
Sub Unidade - 03 DMAE
17.512.0053 2.180 — Manutenção do DMAE
F-471 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 9.900,00
Total R$ 9.900,00
Total Geral R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais)
Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n.º
595 de 21 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009
e da Lei 729 de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentária para vigorar
no exercício de 2009, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no
art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã,aos 31 dias do mês de julho de 2009.
PREFEITURA
SANÇÃO LEI Nº

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