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norma nº 783/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2009
Date 2009-08-18
EmentaDispõe sobre criação do Arquivo Público Municipal, define suas diretrizes e dá outras providencias.
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: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 001743
mm e AMAP ORA
LEI Nº 783/2009
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ARQUIVO
PÚBLICO MUNICIPAL, DEFINE SUAS AS
DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo de Araporã - Minas Gerais, através de seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e, eu Prefeito do Município Sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criado o Arquivo Público Municipal, subordinado diretamente à
Secretaria de Cultura.
Art2º. À Secretaria Municipal de Cultura ficará responsável pela instalação
do Arquivo Público e pelas providências adequadas ao seu funcionamento.
Parágrafo único - O Executivo Municipal estabelecerá, através decreto,
normas de regulamentação do arquivo.
Art 3º. O Arquivo Público Municipal poderá celebrar convênios com
entidades diversas dentro dos princípios estabelecidos nesta Lei.
Art 4º. O Arquivo Público Municipal será competente para localizar,
fecolher, reunir, recuperar, organizar e preservar a documentação pública,
centralizando-a, a fim de que possa ser utilizada, pesquisada e divulgada, por
qualquer forma.
Art5º. Fica a Câmara Municipal e Prefeitura de Araporá/MG autorizadas a
recolher ao Arquivo Público Municipal toda a documentação produzida nos órgãos
da administração centralizada e descentralizada.
Art 6º. Os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por órgãos
Sovernamentais no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de
Suas funções administrativas, legislativas ou judiciárias deverão integrar o acervo
do Arquivo Público Municipal.
Art 7º - Ficará assegurado o direito de livre acesso e pesquisa aos
Socumentos recolhidos ao Arquivo Público Municipal e que estejam devidamente
Classificados.
Co
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 10119
e ra
Parágrafo Único: O município e
dispondo sobre o acesso e pesquisa a do
Municipal que por sua natureza e condiçã
stabelecerá normas complementares
cumentos recolhidos ao Arquivo Público
O imponham restrições de consulta.
Art 8º - Aplicam-se ao Arquivo Público Municipal no que diz respeito aos
seus bens, rendas e serviços, todas as
prerrogativas, isenções, favores fiscais e
demais vantagens próprias dos serviços municipais, na forma da lei.
Parágrafo Único: O
acervo documental do Arquivo Público Municipal é
inalienável e imprescritível.
Art 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip
Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34)
Www.arapora.mg.gov.br

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