| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2009 |
| Date | 2009-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Arquivo Público Municipal, define suas diretrizes e dá outras providencias. |
| native_id | 769 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
cai ra esa o : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 001743 mm e AMAP ORA LEI Nº 783/2009 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL, DEFINE SUAS AS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo de Araporã - Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e, eu Prefeito do Município Sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica criado o Arquivo Público Municipal, subordinado diretamente à Secretaria de Cultura. Art2º. À Secretaria Municipal de Cultura ficará responsável pela instalação do Arquivo Público e pelas providências adequadas ao seu funcionamento. Parágrafo único - O Executivo Municipal estabelecerá, através decreto, normas de regulamentação do arquivo. Art 3º. O Arquivo Público Municipal poderá celebrar convênios com entidades diversas dentro dos princípios estabelecidos nesta Lei. Art 4º. O Arquivo Público Municipal será competente para localizar, fecolher, reunir, recuperar, organizar e preservar a documentação pública, centralizando-a, a fim de que possa ser utilizada, pesquisada e divulgada, por qualquer forma. Art5º. Fica a Câmara Municipal e Prefeitura de Araporá/MG autorizadas a recolher ao Arquivo Público Municipal toda a documentação produzida nos órgãos da administração centralizada e descentralizada. Art 6º. Os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por órgãos Sovernamentais no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de Suas funções administrativas, legislativas ou judiciárias deverão integrar o acervo do Arquivo Público Municipal. Art 7º - Ficará assegurado o direito de livre acesso e pesquisa aos Socumentos recolhidos ao Arquivo Público Municipal e que estejam devidamente Classificados. Co PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 10119 e ra Parágrafo Único: O município e dispondo sobre o acesso e pesquisa a do Municipal que por sua natureza e condiçã stabelecerá normas complementares cumentos recolhidos ao Arquivo Público O imponham restrições de consulta. Art 8º - Aplicam-se ao Arquivo Público Municipal no que diz respeito aos seus bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens próprias dos serviços municipais, na forma da lei. Parágrafo Único: O acervo documental do Arquivo Público Municipal é inalienável e imprescritível. Art 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) Www.arapora.mg.gov.br