| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2010 |
| Date | 2010-09-09 |
| Ementa | Desafeta do domínio público, autoriza a alienação mediante permuta do imóvel que especifica, autoriza a indenização de benfeitorias e dá outras providências |
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e o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI Nº. 865/2010 “DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO, AUTORIZA A ALIENAÇÃO MEDIANTE PERMUTA DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AUTORIZA A INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel com a seguinte descrição: “Lote 20 da Quadra 08 do Setor PRIMAVERA situado na rua PO, as seguintes medidas, características e confrontações, sendo: Lote 20 — Quadra 08 : Confrontantes: pela frente 10,00 m com a Rua P 0, pela direita 17,67 m com Lote 19, pela direita 17,18 m como Lote 21 e 10,05 m pelo fundo com os lote 02 e 03 perfazendo uma área de 173,98 m?.” Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar a alienação, mediante permuta, do imóvel especificado no artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 6.320,00 (seis mil e trezentos e vinte reais), correspondente ao indicado no laudo de avaliação do imóvel anexo, parte integrante deste. Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a permuta do imóvel, nos termos dos artigos 1º e 2º desta lei, com o imóvel abaixo relacionado em posse de Ataídes Inácio da Silva, e a indenizar as edificações existentes no imóvel, nos respectivos valores, conforme laudo de avaliação anexo: “Imóvel com área de 135,20 m?, terreno com edificação com área de 36,53 m?, situado na Rua Geraldo José Carneiro, nº 51, distanciado da frente da área e que a área não possui escritura por ser uma área sem procedênci ntzo do terreno Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 /- (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ possui uma edificação padrão baixo, edificação esta, em alvenaria de tijolos cerâmicos, revestidos com reboco, instalações hidráulicas e elétricas normais, cobertura de telhas de barro apoiadas em estrutura de madeira, piso em cimento queimado, no Setor Primavera, na sede do Município de Araporã, com o valor de R$ 16.320,00 (dezesseis mil, trezentos e vinte reais). ” Art. 4º - O imóvel objeto de permuta de que trata o artigo 3º será destinado para atender o interesse da administração municipal na execução de obras para abertura ou melhoramento de vias e logradouros públicos, com o objetivo de realizar o prolongamento da Av. Azor Marques de Oliveira. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento ao possuidor do imóvel a que se refere o artigo 3º desta Lei, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização das benfeitorias apuradas no laudo de avaliação, anexo, cuja despesa ocorrerá mediante dotação orçamentária existente no planejamento orçamentário municipal. Art.6º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvel descrito no artigo 1º desta lei, correrão a conta do Sr. Ataides Inácio da Silva. Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 09.dias do mês setembro de 2010. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br