br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 865/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2010
Date 2010-09-09
EmentaDesafeta do domínio público, autoriza a alienação mediante permuta do imóvel que especifica, autoriza a indenização de benfeitorias e dá outras providências
native_id77

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

e
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEI Nº. 865/2010
“DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO, AUTORIZA A
ALIENAÇÃO MEDIANTE PERMUTA DO IMÓVEL
QUE ESPECIFICA, AUTORIZA A INDENIZAÇÃO DE
BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel com a seguinte descrição:
“Lote 20 da Quadra 08 do Setor PRIMAVERA situado na rua PO, as seguintes
medidas, características e confrontações, sendo: Lote 20 — Quadra 08 :
Confrontantes: pela frente 10,00 m com a Rua P 0, pela direita 17,67 m com
Lote 19, pela direita 17,18 m como Lote 21 e 10,05 m pelo fundo com os lote 02 e
03 perfazendo uma área de 173,98 m?.”
Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar a alienação, mediante
permuta, do imóvel especificado no artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 6.320,00 (seis mil e
trezentos e vinte reais), correspondente ao indicado no laudo de avaliação do imóvel anexo,
parte integrante deste.
Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a permuta do imóvel, nos termos
dos artigos 1º e 2º desta lei, com o imóvel abaixo relacionado em posse de Ataídes Inácio da
Silva, e a indenizar as edificações existentes no imóvel, nos respectivos valores, conforme
laudo de avaliação anexo:
“Imóvel com área de 135,20 m?, terreno com edificação com área de 36,53 m?,
situado na Rua Geraldo José Carneiro, nº 51, distanciado da frente da área e que
a área não possui escritura por ser uma área sem procedênci ntzo do terreno
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 /- (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
possui uma edificação padrão baixo, edificação esta, em alvenaria de tijolos
cerâmicos, revestidos com reboco, instalações hidráulicas e elétricas normais,
cobertura de telhas de barro apoiadas em estrutura de madeira, piso em cimento
queimado, no Setor Primavera, na sede do Município de Araporã, com o valor de
R$ 16.320,00 (dezesseis mil, trezentos e vinte reais). ”
Art. 4º - O imóvel objeto de permuta de que trata o artigo 3º será destinado para
atender o interesse da administração municipal na execução de obras para abertura ou
melhoramento de vias e logradouros públicos, com o objetivo de realizar o prolongamento da
Av. Azor Marques de Oliveira.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento ao possuidor do
imóvel a que se refere o artigo 3º desta Lei, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título
de indenização das benfeitorias apuradas no laudo de avaliação, anexo, cuja despesa ocorrerá
mediante dotação orçamentária existente no planejamento orçamentário municipal.
Art.6º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvel descrito no
artigo 1º desta lei, correrão a conta do Sr. Ataides Inácio da Silva.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 09.dias do mês setembro de 2010.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

open original →