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norma nº 784/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 2009
Date 2009-08-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
native_id770

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Eb
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ U!tÍ
LEI N.º 784/2009
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza especial na forma que especifica e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ, Estado de Minas Gerais, no
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e
do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o
interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de
Araporã, no decorrer da execução orçamentária, no valor de R$ 27.000,00 (vinte sete
mil reais), visando à criação de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas
dotações orçamentárias, conforme segue abaixo:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 05 Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil
Sub Unidade = 01 Assistência Social
08.243.0016 2.294 — Manutenção do Programa Juventude em Ação
3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudante R$ 22.500,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 4.500,00
Total R$ 27.000,00
Total Geral R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto
por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real
economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme
segue:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 05 Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil
Sub Unidade — 01 Assistência Social
08.244.0016 2.046 — Manutenção da Secretaria de Ação Social, Habitação e
Defesa Civil
90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 6.000,00
.90.11.00 Servidores Efetivos e Comissionados R$ 6.000,00
é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9551
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00121
a
F-142 3.3.90.14.00 Diárias Civil R$ 5.000,00
F-147 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiro a Pessoa Física R$ 10.000,00
Total R$ 27.000,00
Total Geral R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais)
Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei
Municipal n.º 595 de 21 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual para o
diretrizes orçamentária para vigorar no exercício de 2009, os novos projetos/atividades
e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
inete do Prefeito Municipal de Arapo os 18 dias do mês de agosto de 2009.
Pnácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

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