| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2009 |
| Date | 2009-08-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
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Eb PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ U!tÍ LEI N.º 784/2009 “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporã, no decorrer da execução orçamentária, no valor de R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais), visando à criação de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 05 Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil Sub Unidade = 01 Assistência Social 08.243.0016 2.294 — Manutenção do Programa Juventude em Ação 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudante R$ 22.500,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 4.500,00 Total R$ 27.000,00 Total Geral R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 05 Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil Sub Unidade — 01 Assistência Social 08.244.0016 2.046 — Manutenção da Secretaria de Ação Social, Habitação e Defesa Civil 90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 6.000,00 .90.11.00 Servidores Efetivos e Comissionados R$ 6.000,00 é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9551 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00121 a F-142 3.3.90.14.00 Diárias Civil R$ 5.000,00 F-147 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiro a Pessoa Física R$ 10.000,00 Total R$ 27.000,00 Total Geral R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais) Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n.º 595 de 21 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual para o diretrizes orçamentária para vigorar no exercício de 2009, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. inete do Prefeito Municipal de Arapo os 18 dias do mês de agosto de 2009. Pnácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br