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norma nº 785/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2009
Date 2009-08-28
EmentaAltera o inciso I do Art. 2° da Lei n° 664/07 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho FUNDEB.
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00122
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº 785/2009
Altera o inciso | do Art. 2º da Lei Nº 664/07 que “Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho
FUNDEB”.
O Prefeito do Municip
io de Araporã, no uso de suas atribuições e atendendo
Posições da Lei. 11.494/07
Art 1º - Altera o inciso | do Art. 2º da Lei Mun
icipal 664/07, passando o mesmo a
ar com a seguinte texto:
“I— dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um
ecretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vi
gor na data de sua publicação, revogando as
Sições em contrário.
te do Prefeito Municipal de Araporã — Mg. aos 28 dias do mês de agosto de 2009.
io Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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