| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2009 |
| Date | 2009-08-28 |
| Ementa | Altera o inciso I do Art. 2° da Lei n° 664/07 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho FUNDEB. |
| native_id | 771 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
00122 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 785/2009 Altera o inciso | do Art. 2º da Lei Nº 664/07 que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho FUNDEB”. O Prefeito do Municip io de Araporã, no uso de suas atribuições e atendendo Posições da Lei. 11.494/07 Art 1º - Altera o inciso | do Art. 2º da Lei Mun icipal 664/07, passando o mesmo a ar com a seguinte texto: “I— dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um ecretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente.” Art. 2º - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação, revogando as Sições em contrário. te do Prefeito Municipal de Araporã — Mg. aos 28 dias do mês de agosto de 2009. io Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br