| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2009 |
| Date | 2009-09-11 |
| Ementa | Cria programa de atendimento de moradia ao idoso e deficiente carente - PAMIDIC, por permissão de uso unidade habitacional pública, a título precário, e dá outras providencias. |
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e ps PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 2 LEI Nº 786/ 2009. “CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO DE MORADIA AO IDOSO E DEFICIENTE CARENTE — PAMIDC, POR PERMISSÃO DE USO DE UNIDADE HABITACIONAL PÚBLICA, A TÍTULO PRECÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo de Araporã - Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e, eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no Município de Araporã/MG, o Programa de Atendimento de Moradia ao Idoso e Deficiente Carente —- PAMIDC. Art. 2º. O Programa de Atendimento de Moradia ao Idoso e Deficiente Carente — PAMIDC atenderá idosos ou deficientes em situação de risco social, assim constatado por meio de Laudo Social da Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil Art. 3º. Somente poderá ser deferida a permissão de uso para idosos ou deficientes carentes, mediante cadastramento prévio, incluindo levantamento sócio-econômico com informações detalhadas, que deverá ser realizado pela Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil e o parecer do Conselho Municipal do Idoso. Art. 4º. O idoso ou deficiente carente poderá utilizar o imóvel, exclusivamente, para sua moradia, até seu falecimento, desde que continue preenchendo as condições para tanto. Parágrafo único — Caso o idoso ou deficiente carente seja casado ou mantenha união estável, o cônjuge ou companheiro (a), poderá continuar a residir no imóvel destinado ao permissionário (falecido), até seu falecimento, caso a idade for superior a 60 anos. Art. 5º. O uso das unidades residenciais de propriedade do município “será permitido exclusivamente a idosos ou deficientes carentes, assim qualificados por meio de Laudo Social que será emitido pela Secretaria de Ação Social, Habitação e Defesa Civil, através de Assistente Social, devendo ser lavrado “Termo de Permissão de Uso de Caráter Social e Precário”, expedido pelo Chefe do Executivo, observadas as condições estabelecidas nesta lei e demais regulamentos. Art. 6º. Do Termo de Permissão de Uso, além de outras condições que forem exigidas pela Prefeitura, no sentido de salvaguardar os interesses myrticipais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a: Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 Www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ! DRETEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÍ a) utilizar o imóvel exclusivamente para sua moradia; b) não ceder ou transferir o imóvel, no todo ou em parte, a terceiros; e) não permitir que terceiros se apossem do imóvel ou que venham a residir no imóvel sem prévia avaliação e autorização pela Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil, bem como dar conhecimento imediato a Prefeitura de qualquer turbação da posse; d) zelar pela limpeza e conservação do imóvel; e) não realizar qualquer obra ou benfeitoria sem prévia e expressa autorização da Prefeitura; f) devolver o imóvel, quando solicitado pela Prefeitura, sem direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o domínio público municipal, independentemente de pagamento, seja a que título for, nas hipóteses de descumprimento de quaisquer das obrigações e condições estabelecidas pela Municipalidade. Parágrafo Primeiro - No Termo de Permissão de Uso deverá constar o(s) nome(s) do(s) permissionário(s), e se for o caso, do cônjuge/companheiro(a) do permissionário, que irá habitar a unidade residencial, somente sendo permitida a alteração do número de pessoas residentes nos imóveis habitacionais públicos destinado ao atendimento deste programa, após prévia e expressa avaliação e autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Defesa Civil. Parágrafo Segundo -— caberá à prefeitura, quando solicitado no parecer do conselho municipal do idoso ou deficiente, ampliar a construção padrão, para casos excepcionais. Parágrafo Terceiro — Caso o(a) permissionário(a) admita que outra pessoa resida no imóvel sem avaliação e autorização prévia da Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil, o termo de permissão será revogado imediatamente, ficando obrigado o permissionário(a) na devolução imediata do bem, sob pena de ser retomado pelo Município, independentemente de interpelação judicial. Parágrafo Quarto — A permissão de uso não gera direitos aos herdeiros ou sucessores do(a) permissionário(a). Art. 7. A manutenção elétrica, hidráulica e demais, necessárias ao imóvel cedido ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Araporã. Art. 8º. No caso de falecimento do permissionário, na vigência da permissão de uso, o imóvel retornará imediatamente ao município. Art. 9º. O termo de permissão de uso terá prazo de validade de 01 (um) ano e deverá ser renovado ao final de sua vigência, através de termo aditivo, com base em laudo social da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Defesa Civil identificando a situação de permanência da situação de carência e necessidade da manutençãó da emissão de uso. asi É Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-950P - FAX:|(34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 10º. Fica incluído na Lei nsº 729 de 2008, LDO, Lei 595 de 2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual e Lei 762 de 2009, Lei do Orçamento, o novo Programa e Projeto que estão sendo criados por esta Lei. Art. 11º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará por decreto todos os demais atos necessários a execução deste programa. Art. 12º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 11 dias do mês de setembro de 2009. Prdíeito luniciphl Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 : Www.arapora.mg.gov.br