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norma nº 787/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2009
Date 2009-09-11
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica á empresa Vasconcelos e Ribeiro Ltda e dá outras providências.
native_id773

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0012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
2][]|]]][]][]][[ DL TMMArvRA
LEI Nº 787/09
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA
VASCONCELOS E RIBEIRO LTDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 06, 07,14 e 15, da Quadra
11, num total de 1.440,00 m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 06;
Pelafrente com a Rua QUO. cri nd 12,00m
Pela direita com o Lote 05..... St rr oa ima O 30,00m
Dea esquerda comi 6 Lote f6 ae 30,00m
Pelo fundo com o Lote 15..
Area do lote 06...
LOTE 07:
Pela frente com a Rua QU Ze. rsrsrsrsrs 12,00m
Pela direita com o Lote 06...... padres etesoaniuiaisasesesas 30,00m
Pela esquerda com o Lote 08...... aê -.30,00m
Pelo fundo com o Lote 14........... «12,00m
a 60,00m?
LOTE 14;
Pela frente com a Rua DS. ni ii rrermrmresittin ie 12,00m
Pela direita com o Lote 13....
Pela esquerda com o Lote 15
Pelo fundo com o Lote 07..........mo no
cr 5
É Sr - = (34 -9501
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-95bQ - FAX: (34) 3284-9)
Wwww.arapora.mg.gov.br
D0142 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LOTE 15:
Pela frente com a Rua Dezesseis...............ieeeeeeeeeeeiteeeeeeetentenitettens 12,00m
Pela direita com o Lote 14.. 30,00m
Pela esquerda com o Lote 16.. -..30,00m
Pelo fundo com o Lote 06............... remeter eeereeententeos 12,00m
Área do lote 15........... a RO EP O 360,00m?
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, Reginaldo
Vasconcelos Ribeiro LTDA, inscrita no CNPJ 03.802.334/0001-77, situada na Av.
Francisco Domingos da Costa Nº 90, Bairro Planalto em Itumbiara-GO, os imóveis
descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial
com 360 m?, com dependência para escritórios , Banheiros, copa, deposito de material
de limpeza e estacionamento para caminhões de produtos atacadistas, conforme consta
na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo
máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo
máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Parágrafo Único — A escritura pública de doação dos lotes 06, 07, 14 e 15 da
quadra 11 somente será utilizada após a comprovação da execução das obras descritas
no Art. 3º desta lei, mediante a averbação da construção junto ao CRI (Cartório de
Registro de Imóvel) desta comarca.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arapoia/ dog 11 dias do mês de setembro de 2009
Prefeito
PREFEITURA
SANÇÃO LEI
DATA LA
Valdir [207
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - Mk - CEP 88435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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