| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2009 |
| Date | 2009-09-11 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica á empresa Vasconcelos e Ribeiro Ltda e dá outras providências. |
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0012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ 2][]|]]][]][]][[ DL TMMArvRA LEI Nº 787/09 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA VASCONCELOS E RIBEIRO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 06, 07,14 e 15, da Quadra 11, num total de 1.440,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 06; Pelafrente com a Rua QUO. cri nd 12,00m Pela direita com o Lote 05..... St rr oa ima O 30,00m Dea esquerda comi 6 Lote f6 ae 30,00m Pelo fundo com o Lote 15.. Area do lote 06... LOTE 07: Pela frente com a Rua QU Ze. rsrsrsrsrs 12,00m Pela direita com o Lote 06...... padres etesoaniuiaisasesesas 30,00m Pela esquerda com o Lote 08...... aê -.30,00m Pelo fundo com o Lote 14........... «12,00m a 60,00m? LOTE 14; Pela frente com a Rua DS. ni ii rrermrmresittin ie 12,00m Pela direita com o Lote 13.... Pela esquerda com o Lote 15 Pelo fundo com o Lote 07..........mo no cr 5 É Sr - = (34 -9501 Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-95bQ - FAX: (34) 3284-9) Wwww.arapora.mg.gov.br D0142 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LOTE 15: Pela frente com a Rua Dezesseis...............ieeeeeeeeeeeiteeeeeeetentenitettens 12,00m Pela direita com o Lote 14.. 30,00m Pela esquerda com o Lote 16.. -..30,00m Pelo fundo com o Lote 06............... remeter eeereeententeos 12,00m Área do lote 15........... a RO EP O 360,00m? Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, Reginaldo Vasconcelos Ribeiro LTDA, inscrita no CNPJ 03.802.334/0001-77, situada na Av. Francisco Domingos da Costa Nº 90, Bairro Planalto em Itumbiara-GO, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial com 360 m?, com dependência para escritórios , Banheiros, copa, deposito de material de limpeza e estacionamento para caminhões de produtos atacadistas, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Parágrafo Único — A escritura pública de doação dos lotes 06, 07, 14 e 15 da quadra 11 somente será utilizada após a comprovação da execução das obras descritas no Art. 3º desta lei, mediante a averbação da construção junto ao CRI (Cartório de Registro de Imóvel) desta comarca. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Arapoia/ dog 11 dias do mês de setembro de 2009 Prefeito PREFEITURA SANÇÃO LEI DATA LA Valdir [207 Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - Mk - CEP 88435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br