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norma nº 788/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 2009
Date 2009-09-11
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica á empresa JVM Lavajato Ltda e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “!téf
Do rs tivo o
LEI Nº 788/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A
DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA
JVM LAVAJATO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 07 e 08, da Quadra 13, num
total de 720,00 mê, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 07:
Pelafrente com a Rua Dezoito ............eceeseereereeereeeererameereeeneereasensenmeneenmeseanto 12,00m
Pela direita com o Lote 06...........eeeeeeensensentensentemensensenteneor ....30,00m
Pela esquerda com o Lote 08.. ....30,00m
Pelo fundo com o Lote 14... ...12,00m
Área do lote 07..........ceererereeeeemrenteneersercenenrenrenrenrentenentento 360,00m?
LOTE 08:
Pela frente com a Rua Dezoito .........e erre ememeeeeeeemmeseesermemmesereemeeeeeeenoo 12,00m
Pela direita com o Lote 07... 30,00m
Pela esquerda com o Lote 09.............umumummeeeseeeerenemeemeeseeeeeeeneo .30,00m
Pelo fundo com o Lote 13...........eeemeeeesaseereeeeeeeereeaeeereeereereeeeemsento .12,00m
Área do lote 08... mestmerteeereseermeereeeeeresoreaaoereeeemsormeeeenesormesenmesenmancenno 360,00m?
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, JVJM LAVAJATO
LIDA, inscrita no CNPJ 10.273.141/0001-31, situada na rua Gabriel Dias S/N, Bairro
Centro em Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis 2 gal
80 m?, e outro com 120 m? e uma garagem com 82,40 m?, dependência para cs
Banheiros e deposito de material, conforme consta na planta'de cons
integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo df
cio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3P8A-9 DO - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “972:
que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da
data da vigência desta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Parágrafo Único — A escritura pública de doação dos lotes 07 e 08 da quadra 13
somente será realizado após a comprovação da execução das obras descritas no Art. 3º
desta lei, mediante a averbação da construção junto ao CRI (Cartório de Registro de
Imóvel) desta Comarca.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 11 dias do mês de setembro de 2009.
2sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

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