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norma nº 789/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 2009
Date 2009-09-11
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica á empresa Comércio de peças R & E Ltda e dá outras providências.
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(om
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
TOO VE ARAPORA
LEI Nº 789/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA
COMÉRCIO DE PEÇAS R & E LTDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 03 e 04, da Quadra 12, num
total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 03:
Pela frente com a Rua Dezesseis ............iieiieeriereeeeemee nen .12,00m
Pela direita com o Lote 02... .30,00m
Pela esquerda com o Lote 04. 30,00m
Eclo fundo com'o Lote 18.............sieiasstisirirorettereareaao nen ....12,00m
ERrcardo lote/03.....0....ereesserasarssod (oo ReBrd chegas ao as dont A SR 360,00m?
LOTE 04:
Pela frente com a Rua Dezesseis
Pela direita com o Lote 03...
Pela esquerda com o Lote 05...
Pelo fundo com o Lote 17...
Área do lote 04...
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, COMÉRCIO DE
PEÇAS R & E LTDA, inscrita no CNPJ 05 .540.538/0001-02, situada na Av. JK nº 23,
Bairro Jardim America em Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis 1 galpão, dependência
para escritórios , Banheiros, deposito de material e copa, conforme consta na planta de
construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras nó prazo imo de
2/7
DN,
ácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 (34) 3284-95
Www.arapora.mg.gov.br
/
1
00130
00 - FAX: (34) 3284-9501
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10131
TETE TORA MUNICIPAL DE ARAPORÍ
03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18
(dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os
Prazos constantes no caput do
art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimôni
o municipal.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após
concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula,
escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã) aos 11 dias do mês de setembro de 2009.
Psé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -
(34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

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