| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2009 |
| Date | 2009-09-11 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica á empresa Comércio de peças R & E Ltda e dá outras providências. |
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(om PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ TOO VE ARAPORA LEI Nº 789/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA COMÉRCIO DE PEÇAS R & E LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 03 e 04, da Quadra 12, num total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 03: Pela frente com a Rua Dezesseis ............iieiieeriereeeeemee nen .12,00m Pela direita com o Lote 02... .30,00m Pela esquerda com o Lote 04. 30,00m Eclo fundo com'o Lote 18.............sieiasstisirirorettereareaao nen ....12,00m ERrcardo lote/03.....0....ereesserasarssod (oo ReBrd chegas ao as dont A SR 360,00m? LOTE 04: Pela frente com a Rua Dezesseis Pela direita com o Lote 03... Pela esquerda com o Lote 05... Pelo fundo com o Lote 17... Área do lote 04... Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, COMÉRCIO DE PEÇAS R & E LTDA, inscrita no CNPJ 05 .540.538/0001-02, situada na Av. JK nº 23, Bairro Jardim America em Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis 1 galpão, dependência para escritórios , Banheiros, deposito de material e copa, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras nó prazo imo de 2/7 DN, ácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 (34) 3284-95 Www.arapora.mg.gov.br / 1 00130 00 - FAX: (34) 3284-9501 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10131 TETE TORA MUNICIPAL DE ARAPORÍ 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os Prazos constantes no caput do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimôni o municipal. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã) aos 11 dias do mês de setembro de 2009. Psé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br