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norma nº 790/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2009
Date 2009-09-11
EmentaAltera o Art. 1° da Lei 607/06 que dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1013:
LEI Nº 790/09
Altera o Art. 1º da lei 607/06 que dispõe sobre o
regime de adiantamento e dá outras
providências.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Capitulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º- O artigo 1º da Lei 607/06, que dispõe sobre o regime de adiantamento e dá
outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica instituída a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento
no âmbito da Secretaria Municipais de Educação, Cultura e Esporte; Secretaria Municipal
de Ação Social Habitação e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Saúde, que reger-se á
segundo as normais legais vigentes que disciplinam a matéria e pelas expressas nesta Lei.”
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG,aos 11 dias do mês de setembro de 2009.
é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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