| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2009 |
| Date | 2009-09-11 |
| Ementa | Altera o Art. 1° da Lei 607/06 que dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1013: LEI Nº 790/09 Altera o Art. 1º da lei 607/06 que dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras providências. O povo do Município de Araporã, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Capitulo I Das Disposições Preliminares Art. 1º- O artigo 1º da Lei 607/06, que dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º — Fica instituída a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento no âmbito da Secretaria Municipais de Educação, Cultura e Esporte; Secretaria Municipal de Ação Social Habitação e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Saúde, que reger-se á segundo as normais legais vigentes que disciplinam a matéria e pelas expressas nesta Lei.” Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG,aos 11 dias do mês de setembro de 2009. é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br