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norma nº 793/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 2009
Date 2009-09-11
EmentaDispõe sobre aquisição de bem imóvel pertencente á Waldeir Inácio Ferreira para abertura de loteamento urbano.
native_id779

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ "0135
LEI Nº 793/2009.
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL
PERTENCENTE À WALDEIR INÁCIO FERREIRA
PARA ABERTURA DE LOTEAMENTO URBANO.
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.:
Art. 1º. — Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir a área urbana a
seguir descrita:
- Um imóvel urbano, situado no Município de Araporã-(MG), comarca
de Tupaciguara-(MG), designado por Lote Único, da Quadra 3 1, com área superficial de
78.000,00 m?, dentro dos seguintes limites e confrontações: - “ Inicia-se num marco
cravado junto da cerca de arame perimétrica na divisa com o sucessor Guilhermina
Maria de Jesus, na margem esquerda do Córrego Araporã; do marco, segue pela dita
cerca perimétrica e a mesma confrontação de sucessor de Guilhermina Maria de Jesus
no azimute de 178º57'30”, distância de 169,31 metros;daí volvendo a direita e
confrontando com a Rua F, do Bairro Zequinha Cachoeira (com o sucessor de Waldeir
Inácio Ferreira), segue nos azimutes de 269º21"38”,349,20metros e confrontando com à
Av. Azor Marques de Oliveira do Bairro Zequinha Cachoeira (como sucessor de
Waldeir Inácio Ferreira ), segue no azimute de 209º10"57”,55,42 metros, novamente à
direita e confrontando com a quadra nº25, segue pela lateral direita da dita quadra, no
azimute 313º26'48”,75,30, metros e segue pela frente da referida quadra,na distância de
50,88 metros;daí,à esquerda atravessando o princípio da Rua José Inácio Ferreira junto
ao cruzamento com a Rua José Guerino, numa distância de 14,30metros, daí defletindo
à direita , e confrontando com a Quadra nº 27, segue na distância de 50,88 metros ,.e
volvendo à esquerda e confrontando com o fundo da Quadra n º27, segue no azimute
313º26'48”na distância de 82,30 metros e na mesma confrontação da quadra nº27,segue
à esquerda pela lateral da dita quadra na distância de 50,00 metros; onde alcança a Rua
José Guerino e pela lateral desta á direita ,segue na distância de 14,66, metros daí
confrontando com o lote de Geraldo José Nascimento, segue no azimute
43º20"56”,distância de 25,00, metros pelo fundo do referido lote, segue no azimute de
313º26'48”, 49,24 metros onde alcança o Córrego Araporã, e por este veio d'água
acima, confrontando com Waldecy Inácio Ferreira e Outros (como sucessores de Furnas
Centrais Elétricas S/A); e, sucessivamente com sucessores de Orlando Fonceca, segue
até encontrar pelo lado direito no sentido do caminhamento, a cerca de arame na divisa
de sucessor de Guilhermina Maria de Jesus onde está cravado o marco inicial desta
poligonal. REGISTRO ATUAL: No livro 2-RG, sob matrícula nº 13.873, do dia 03 de
agosto de 2009, do CRI de Tupaciguara — (MG). PROPRIETÁRIO:WALDEIR
INÁCIO FERREIRA, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro, CIM-530.917, SP
MG,CPF 196.560.176-68, residente e domiciliado em Araporã-(MG).
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500
Wwww.arapora.mg.gov.br
- FAX: (84) 3284-9501
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1813
Art. 2º - A presente aquisição destina-se a abertura de Loteamento Urbano, para
atender à demanda de terreno para construções de moradias no Município, trazendo o
progresso e atendendo anseios de casa própria dos munícipes de Araporã-(MG).
Art. 3º - A aquisição do imóvel dar-se-á conforme determina a Lei 8.666/93,
mediante prévia avaliação que será realizada por comissão especial de avaliação a ser
nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, cujo valor será pago com recursos
próprios do município.
Parágrafo Único - O valor a ser pago conforme Portaria 777 A /2009 que
nomeia Comissão Especial de Avaliação poderá ser até de R$ 260.000,00 (Duzentos e
Sessenta Mil Reais)
Art. 4º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã,.aos 11 dias do mês de setembro de 2009.
PREFEITURA
SANÇÃO LEI à
DATA
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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