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norma nº 794/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 2009
Date 2009-09-11
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica á empresa Editora Moraes Jave e Jire Ltda ME e dá outras providências.
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X PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 20137
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº 794/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA
EDITORA MORAIS JAVE JIRE LTDA ME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 07 da Quadra 12, com total
de 360,00 m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 07:
Pela frente com a Rua Dezesseis... rita 12,00m
Pela direita com o Lote 06... ...30,00m
Pela esquerda com o Lote 08... restam 30,00m
Pelo fundo com 6 Lote 14, emnasanessemeseemrasiiiresr corres asa O 12,00m
ST 360,00m?
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à doar à Empresa Editora Morais
Javé Jire LTDA ME, inscrita no CNPJ 04.907.584/0001-34, situada na av. Anhanguera
Nº 352, Bairro Anhanguera em Itumbiara-GO, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial
com 120 m?, com dependência para escritório, recepção, Banheiros, copa, deposito,
gráfica, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei,
dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão
ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência
desta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doáf |
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. j
osé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 1284-9501
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10%ds,
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arap
aporã a9$)11 dias do mês de setembro de 2009
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j
Vai Iéio f
Prbfeito Muni
pal
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

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