| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2009 |
| Date | 2009-09-11 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica á empresa Editora Moraes Jave e Jire Ltda ME e dá outras providências. |
| native_id | 780 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
X PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 20137 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 794/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA EDITORA MORAIS JAVE JIRE LTDA ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 07 da Quadra 12, com total de 360,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 07: Pela frente com a Rua Dezesseis... rita 12,00m Pela direita com o Lote 06... ...30,00m Pela esquerda com o Lote 08... restam 30,00m Pelo fundo com 6 Lote 14, emnasanessemeseemrasiiiresr corres asa O 12,00m ST 360,00m? Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à doar à Empresa Editora Morais Javé Jire LTDA ME, inscrita no CNPJ 04.907.584/0001-34, situada na av. Anhanguera Nº 352, Bairro Anhanguera em Itumbiara-GO, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial com 120 m?, com dependência para escritório, recepção, Banheiros, copa, deposito, gráfica, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doáf | após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. j osé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 1284-9501 Www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10%ds, Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Arap aporã a9$)11 dias do mês de setembro de 2009 V j Vai Iéio f Prbfeito Muni pal sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br