| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2009 |
| Date | 2009-09-11 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel a Igreja Evangélica Assembleia de Deus que especifica á e dá outras providências. |
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O. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ")13! LEI Nº 795/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL A IGREJA EVANGELICA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Barbosa, Lotes 11 da Quadra 12, com total de 699,81 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 11: Pela frente com a Rua Benedito Duarte Rodrigues.................. 20,15m Pela direita como Lote 12..:.2s..ces cr stossonr o terdo penais Gr culca pos oba Bane ER RARAS vei save p ico Pela esquerda com o Lote 10 Pelo fundo com os Lotes 07 e 08 Área do lote 11 -20,15m 699,81m? Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Evangélica das Assembleias de Deus, inscrita no CNPJ 01.905.959/0001-39, situada na Rua. Guaporé nº 450, Bairro centro em Goiatuba-GO, o imóvel descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel um salão com 200,00 m?, com dependência para recepção, Banheiros, 02 salas, palco, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efesryada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Dsé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) B284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br Co PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ó 14 a os Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 11 dias do mês de setembro de 2009. é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - Www.arapora.mg.gov.br (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501