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norma nº 795/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 2009
Date 2009-09-11
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel a Igreja Evangélica Assembleia de Deus que especifica á e dá outras providências.
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O. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ")13!
LEI Nº 795/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL A IGREJA EVANGELICA DAS
ASSEMBLEIAS DE DEUS QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Barbosa, Lotes 11 da Quadra 12, com total de
699,81 m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 11:
Pela frente com a Rua Benedito Duarte Rodrigues.................. 20,15m
Pela direita como Lote 12..:.2s..ces cr stossonr o terdo penais Gr culca pos oba Bane ER RARAS vei save p ico
Pela esquerda com o Lote 10
Pelo fundo com os Lotes 07 e 08
Área do lote 11
-20,15m
699,81m?
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Evangélica das
Assembleias de Deus, inscrita no CNPJ 01.905.959/0001-39, situada na Rua. Guaporé
nº 450, Bairro centro em Goiatuba-GO, o imóvel descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel um salão com 200,00
m?, com dependência para recepção, Banheiros, 02 salas, palco, conforme consta na
planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo
máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo
máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efesryada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Dsé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) B284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
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Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 11 dias do mês de setembro de 2009.
é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -
Www.arapora.mg.gov.br
(34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501

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