| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796L / 2009 |
| Date | 2009-09-11 |
| Ementa | Altera dispositivo a Lei n° 398/2000, altera a legislação que assegura aos estudantes o direito do o pagamento de meia entrada em espetáculos esportivos culturais e lazer e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “56441 DRETEIITRA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 796 /2009 L ALTERA DISPOSITIVO A LEI Nº 398/2000, ALTERA A LEGISLAÇÃO QUE ASSEGURA AOS ESTUDANTES O DIREITO DE PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA EM ESPETÁCULOS ESPORTIVOS CULTURAIS E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições constitucionais e previsto na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 2º, 4º, 5º e 6º passarão a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2º - A Carteira de Identidade Estudantil — CIE será emitida pela União | Nacional dos Estudantes — UNE pela União Brasileiras dos Estudantes Secundarista- UBES, pelas Diretorias das Escolas Secundaristas, e distribuídas pelas respectivas entidades filiadas, tais como União Municipal dos Estudantes Secundaristas, Diretório Centrais dos Estudantes, Centros Acadêmicos, Diretório Acadêmico, Grêmio Estudantis e Diretorias das Escolas Secundaristas.” “Art. 4º - Não poderá haver restrições do horário para o beneficio da meia- entrada dos estudantes”. “ Art. 5º - Os estabelecimentos que não cumprirem o presente beneficio, estarão sujeitos as sanções de pena de multa no equivalente a 5 (cinco) UFAs, e com a cassação do respectivo alvará de autorização de funcionamento, no caso de reincidência”. “Art. 6º - A fiscalização para cumprimento da presente Lei, será exercida pelo Departamento de Posturas do Município, sem prejuízo da fiscalização dos próprios Diretórios Estudantis”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipál de Atapdrã. VAIDIR|INÁCIO FERR Prefeito Muni 1 dias do mês de setembro de 2009. [ PREFEITURA SANÇÃO LEI DATA LL, José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br