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norma nº 799/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2009
Date 2009-10-26
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel à empresa Cristóvão Cândido de Carvalho - me que específica e dá outras providências.
native_id785

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00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ a Í
OO DOBIbITAL DE ARAPORÁ
LEI Nº 799/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL À EMPRESA CRISTOVÃO CÂNDIDO
DE CARVALHO - ME QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA:
PROVIDÊNCIAS. 2 a
O povo do Município de Araporã, por seus rep;
resentantes aprovou e eu, em se
nome, sanciono a seguinte Lei: E , E
Ar. 1º - Fica desafetado do domínio públi i i !
mt esaf público os imóveis de propriedade d
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 14 e 15 da Quadra 05. com
total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: ,
LOTE 14:
Pela frente com a Rua Quatorze... irrestrita ...12,00m
Pela direita com a Lote 13 ;
Pela esquerda com o Lote 15. -..30,00m
Pelo fundo com o Lote 05............... irreeereeeeresermeeeersereseresesrseeass ...12,00m
Area do lote 14. corso cmacesrenec roroseresessisenedeaoos coseresa aves esada ca ran iron prada sr ato den cusda Cave são 360,00m?
LOTE 15:
Pela frente com a Rua Quatorze
Pela direita com o Lote 14
Pela esquerda como Lote 16... .csseaseasaseissieneesmersencosensesimeaserantiicano reisasochasi coca veses secos
Pelo fundo com o Lote 04...
Aa o Cj E RR RE RR O
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa CRISTOVÃO
CÂNDIDO DE CARVALHO -ME, inscrita no CNPJ 11.091.510/0001-38, situada na
Rua Geraldo José Carneiro, 355 , Centro, em Araporã-MG, os imóveis descritos no art.
1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial com
180 m?, com dependência para escritório, Banheiro,cozinha, ferramentaria e galpão da
área de serviço, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta
Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras
deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da
vigência desta Lei.
$ 1º — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput /do/Art.3º, reverterá
automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. ) /
(54
SAT!
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 + (34)/3484-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br -
===.
.- 0014:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
TT e imã oo anna a
$ 2º - Fica o donatário proibido de modificar o objetivo da atividade econômica a ser
desenvolvida e apresentada ao propósito desta lei, por 5 (cinco)anos, inclusive a
paralisação das atividades por mais de 01 (um) ano dentro deste período, a contar da data
de vigência desta lei, sob pena de reversão confirme parágrafo anterior.
$3º - Fica o donatário obrigado a aderir ao programa juventude em ação da Lei
Municipal nº 670/07, nos moldes do“artigo 27, inciso XXIV, sendo que, para cada 10
(dez) empregados contratados, deverá contratar ao menos 01(um) menor aprediz.
Am. 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após
concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 26 dias do mês de outubro de 2009
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-
9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWww.arapora.mg.gov.br

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