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norma nº 800/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2009
Date 2009-10-26
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel à empresa NIMAPE Madeiras Material para construção Ltda que específica e dá outras providências.
native_id786

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º 0014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
LEI Nº 800/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL À EMPRESA NIMAPE MADEIRAS E
MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO LTDA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 06 e 07 da Quadra 08, com
total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 06:
Pela-trente com a Avenida; VE. sas eresssiscasaem ceia matam SS aoras ds ends aa aus aDataba 12,00m
Pela direita com a Rua Sete....
' Pela esquerda com o Lote 07.
Pelo fundo com o Lote 05.. o
Área do lote 06............. .360,00m?2
LOTE 07:
Pela frente com a Avenida Vinte............eeeeeereeererererrererereererererererereererererenes 12,00m
Pela direita com o Lote 06.........
Pela esquerda com o Lote 08
Pelo fundo com o Lote 04
Área do lote 07
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa NIMAPE MADEIRAS E
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 68.501.899/0001-60,
situada na Rua Benevides de Faria, 40 , Centro, em Centralina-MG, os imóveis
descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial com
329 m?, com dependência para recepção, escritório, Banheiro,copa, ferramentaria e
galpão da área da madeireira, conforme consta na planta de construção, que é parte
integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo
que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) mesesaa ço
tafida
data da vigência desta Lei. |)
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: (34) 3284-9501
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 32!
Wwww.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
8 1º- O não cumprimento de todos Os prazos constantes no caput do art.3º, reverterá
automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
82º - Fica o Donatário proibido de modificar o objetivo da atividade econômica à ser
desenvolvida e apresentada ao propósito desta lei, por (cinco) anos, inclusive a
paralisação das atividades por mais de O!(um) ano dentro deste período, a contar da
data da vigência desta lei, sob pena de reversão conforme parágrafo anterior.
$3º- Fica o Donatário obrigado a aderir ao programa juventude em ação Lei Municipal
nº 670/2007, nos moldes do artigo 27, inciso XXIV, sendo que, para cada 10 (dez)
empregados contratado, deverá contratar ao menos 01 (um) menor aprendiz.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após
concluídas todas as obras inerentes a esta lei;
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 26 dias do mês de outubro de 2009
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX:
WWww.arapora.mg.gov.br
01447
(34) 3284-9501

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