| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2009 |
| Date | 2009-10-26 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel à empresa NIMAPE Madeiras Material para construção Ltda que específica e dá outras providências. |
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» º 0014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA LEI Nº 800/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL À EMPRESA NIMAPE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO LTDA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 06 e 07 da Quadra 08, com total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 06: Pela-trente com a Avenida; VE. sas eresssiscasaem ceia matam SS aoras ds ends aa aus aDataba 12,00m Pela direita com a Rua Sete.... ' Pela esquerda com o Lote 07. Pelo fundo com o Lote 05.. o Área do lote 06............. .360,00m?2 LOTE 07: Pela frente com a Avenida Vinte............eeeeeereeererererrererereererererererereererererenes 12,00m Pela direita com o Lote 06......... Pela esquerda com o Lote 08 Pelo fundo com o Lote 04 Área do lote 07 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa NIMAPE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 68.501.899/0001-60, situada na Rua Benevides de Faria, 40 , Centro, em Centralina-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial com 329 m?, com dependência para recepção, escritório, Banheiro,copa, ferramentaria e galpão da área da madeireira, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) mesesaa ço tafida data da vigência desta Lei. |) > : (34) 3284-9501 José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 32! Wwww.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 8 1º- O não cumprimento de todos Os prazos constantes no caput do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. 82º - Fica o Donatário proibido de modificar o objetivo da atividade econômica à ser desenvolvida e apresentada ao propósito desta lei, por (cinco) anos, inclusive a paralisação das atividades por mais de O!(um) ano dentro deste período, a contar da data da vigência desta lei, sob pena de reversão conforme parágrafo anterior. $3º- Fica o Donatário obrigado a aderir ao programa juventude em ação Lei Municipal nº 670/2007, nos moldes do artigo 27, inciso XXIV, sendo que, para cada 10 (dez) empregados contratado, deverá contratar ao menos 01 (um) menor aprendiz. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta lei; Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 26 dias do mês de outubro de 2009 José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: WWww.arapora.mg.gov.br 01447 (34) 3284-9501