| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel à empresa FBI Borracharia industrial Ltda que específica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "130 LEI Nº 861/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMDVEL À EMPRISA 3 PURRASDRA INDUSTRIAL LTDA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. é O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu. em seu nome, sanciono à Sega. Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lote 10 da Quadra 13, com total de 360,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 10: Pela frente com a Rua Dezoito Pela direita com o Lote 09............... ta . Pela esquerda com a Rua Nove..............umeecermeemeeeseerememeeeeeeeeeeeeeesemeeeesemmeneeeeeees 30,00m Pelo fundo com o Lote 11... sereeereeateererrentensereersentercenenrencenteneerenensensenseso 12,00m Área do lote 10 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa FBI BORRACHARIA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ 10.714.711/0001-81, situada na Rua Gilberto Sandre nº 465, Setor Primavera em Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial com YISAS mz, com dependência qara almoxarife, Banheiros, copa, galpão da borracharia, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lá, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. 81º — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. $2º - Fica o Donatário proibido de modificar o objetivo da atividade econômica a ser desenvolvida e apresentada ao propósito desta lei, por OS(cinco) anos, inclusive a paralisação das atividades por mais de 01 (um) ano dentro deste período, a contar da data de vigência desta lei, sob pena de reversão conforme parágrafo anterior. Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 32 www.arapora.mg.gov.br Co PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “015. > NT AA DE ARAPORA 83º - Fica o Donatário obrigado a aderir ao Programa juventude em ação Lei Municipal nº 670/2007, nos moldes do artigo 27, inciso XXIV, sendo que, para cada 10(dez) empregados contratados, deverá contratar ao menos 01 (um) menor aprendiz Art. 4º. À escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, Correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 'rácio Ferreira Prefelko Muni pal é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br