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norma nº 802/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel à empresa Conserlimpe - Conservação e Limpeza Ltda que específica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 10152
LEI Nº 802/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL À EMPRESA CONSERLIMPE —
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 01, 02, 03, 08 e 09 da Quadra
08, com total de 2.304,60 m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 01:
Pela frente com a Rua Dezoito
Pela direita com a AV. Cinco..
Pela esquerda com o Lote 02
Pelo fundo com o Lote 09
Área do lote 01
LOTE 02:
Pela frente com a Rua Dezoito
Pela direita com o Lote 01
Pela esquerda com o lote 03.
-.30,00m
Pelo fundo com o Lote 09.... ...12,00m
Area do-lote 02. Nai. dus snerenbem a a DO usina 360,00m?
LOTE 03:
Pela frente com a Rua Dezoito
Pela direita com o Lote 02
Pela esquerda com o lote 04 FA
Pelo fundo com o bote 08H, Ss, SI ni ma dita Sra ml 12,00m
Área do lote 03
LOTE 08:
Pela frente com a Av. Vinte
Pela direita com o Lote 07
Pela esquerda com o lote 09.. E
Pelo fundo com o Lote 03... eee ..12,00m
Área do lote 08
LOTE 09:
Pela frente com a Av. Vinte...
Pela direita com o Lote 08
osé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃÁ "0153
Pelo fundo com os Lotes 01 e 02
Área do lote 09
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa CONSERLIMPE —
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ 07.841.574/0001-31, situada
na Av. Anhanguera nº 792 , Setor Anhanguera em Itumbiara -GO, os imóveis descritos
no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial
com 1200 m?, com dependência para recepção, escritório, Banheiros, vestiário,
depósito, áreas da lubrificação, lavador, oficina e garagem, conforme consta na planta
de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo
de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18
(dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei.
$ 1º — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º,
reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
$ 2º - Fica o Donatário proibido de modificar o objetivo da atividade econômica
a ser desenvolvida e apresentada ao propósito desta lei, por 05 (cinco) anos inclusive a
paralisação das atividades por mais de 01 (um) ano dentro deste período, a contar da data
de vigência desta lei, sob pena de reversão conforme parágrafo anterior.
$ 3º - Fica o Donatário obrigado a aderir ao programa juventude em ação Lei
Municipal nº 670/2007, nos moldes do artigo 27, inciso XXIV, sendo que, para cada 10
(dez) empregados contratados, deverá contratar ao menos 01 (um) menor aprendiz
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
raperã,
PREFEITURA
SANÇÃO LEI Nº
Gabinete do Prefeito Municipal de 4 aos 27 dias do mês de outubro de 2009
4194
osé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CER 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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