| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel à empresa Conserlimpe - Conservação e Limpeza Ltda que específica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 10152 LEI Nº 802/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL À EMPRESA CONSERLIMPE — CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 01, 02, 03, 08 e 09 da Quadra 08, com total de 2.304,60 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 01: Pela frente com a Rua Dezoito Pela direita com a AV. Cinco.. Pela esquerda com o Lote 02 Pelo fundo com o Lote 09 Área do lote 01 LOTE 02: Pela frente com a Rua Dezoito Pela direita com o Lote 01 Pela esquerda com o lote 03. -.30,00m Pelo fundo com o Lote 09.... ...12,00m Area do-lote 02. Nai. dus snerenbem a a DO usina 360,00m? LOTE 03: Pela frente com a Rua Dezoito Pela direita com o Lote 02 Pela esquerda com o lote 04 FA Pelo fundo com o bote 08H, Ss, SI ni ma dita Sra ml 12,00m Área do lote 03 LOTE 08: Pela frente com a Av. Vinte Pela direita com o Lote 07 Pela esquerda com o lote 09.. E Pelo fundo com o Lote 03... eee ..12,00m Área do lote 08 LOTE 09: Pela frente com a Av. Vinte... Pela direita com o Lote 08 osé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃÁ "0153 Pelo fundo com os Lotes 01 e 02 Área do lote 09 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa CONSERLIMPE — CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ 07.841.574/0001-31, situada na Av. Anhanguera nº 792 , Setor Anhanguera em Itumbiara -GO, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial com 1200 m?, com dependência para recepção, escritório, Banheiros, vestiário, depósito, áreas da lubrificação, lavador, oficina e garagem, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. $ 1º — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. $ 2º - Fica o Donatário proibido de modificar o objetivo da atividade econômica a ser desenvolvida e apresentada ao propósito desta lei, por 05 (cinco) anos inclusive a paralisação das atividades por mais de 01 (um) ano dentro deste período, a contar da data de vigência desta lei, sob pena de reversão conforme parágrafo anterior. $ 3º - Fica o Donatário obrigado a aderir ao programa juventude em ação Lei Municipal nº 670/2007, nos moldes do artigo 27, inciso XXIV, sendo que, para cada 10 (dez) empregados contratados, deverá contratar ao menos 01 (um) menor aprendiz Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. raperã, PREFEITURA SANÇÃO LEI Nº Gabinete do Prefeito Municipal de 4 aos 27 dias do mês de outubro de 2009 4194 osé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CER 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br