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norma nº 803/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2009
Date 2009-10-24
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel à empresa Milton Luis Garcia - Casa do Produtor que específica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 00154
> NT AA DE ARAPORA
LEI Nº 803/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL À EMPRESA MILTON LUIS GARCIA -—
CASA DO PRODUTOR QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de A
raporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
LOTE 20:
Pela frente com a Rua Dezesseis
DDS error essnsertrisãoerr sr ecrta iso RAD 12,00m
Pela direita com a Lote 19........... 30,00m
Pela esquerda com a Rua Dame ae En 30,00m
Pelo fundo com o Lote 01 vão
Area do lote 20
E ivo autorizado a doar à Empresa MILTON LUIS
GARCIA — CASA DO PRODUTOR, inscrita no CNPJ 09.377.179/0001-75, situada na
Rua Gabriel Dias, 80, Centro, em Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta
Lei.
Art.3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial
com 200 m?, com dependência para escritório, Banheiro,cozinha, depósito e galpão da
área de serviço, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta
Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras
deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da
vigência desta Lei.
$1º- O não cumprimento de todos os
Prazos constantes no caput do art.3º,
Teverterá automaticamente
O imóvel ao patrimônio municipal.
82º Fica o Donatário proibido de modificar o objetivo da atividade econômica
esenvolvida e apresentada ao Propósito desta lei, por 05 (cinco) anos inclusive a
paralisação das atividades Por mais de 01 (um) ano dentro deste período, a contar da data
de vigência desta lei,
sob pena de reversão conforme parágrafo anterior.
83º - Fica o Donatário obrigado a aderir ao
Municipal nº 670/2007, nos moldes d
(dez) empregados contratados, deverá
Programa juventude em ação Lei
o artigo 27, inciso XXIV, sendo que, para cada 10)
contratar ao menos 01 (um) menor aprendiz
José Inácio Ferreira, 58 -
Centro - Araporã . MG - CEP 38435-0
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erre
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “0155
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Art. 4º - A escrituração
definitiva do imóvel somente ser:
após concluídas todas as obras ;
à efetivada pelo doador
nerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. :
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 27 dias do mês de outubro de 2009
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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