| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2009 |
| Date | 2009-10-24 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel à empresa Milton Luis Garcia - Casa do Produtor que específica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 00154 > NT AA DE ARAPORA LEI Nº 803/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL À EMPRESA MILTON LUIS GARCIA -— CASA DO PRODUTOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de A raporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: LOTE 20: Pela frente com a Rua Dezesseis DDS error essnsertrisãoerr sr ecrta iso RAD 12,00m Pela direita com a Lote 19........... 30,00m Pela esquerda com a Rua Dame ae En 30,00m Pelo fundo com o Lote 01 vão Area do lote 20 E ivo autorizado a doar à Empresa MILTON LUIS GARCIA — CASA DO PRODUTOR, inscrita no CNPJ 09.377.179/0001-75, situada na Rua Gabriel Dias, 80, Centro, em Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art.3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial com 200 m?, com dependência para escritório, Banheiro,cozinha, depósito e galpão da área de serviço, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. $1º- O não cumprimento de todos os Prazos constantes no caput do art.3º, Teverterá automaticamente O imóvel ao patrimônio municipal. 82º Fica o Donatário proibido de modificar o objetivo da atividade econômica esenvolvida e apresentada ao Propósito desta lei, por 05 (cinco) anos inclusive a paralisação das atividades Por mais de 01 (um) ano dentro deste período, a contar da data de vigência desta lei, sob pena de reversão conforme parágrafo anterior. 83º - Fica o Donatário obrigado a aderir ao Municipal nº 670/2007, nos moldes d (dez) empregados contratados, deverá Programa juventude em ação Lei o artigo 27, inciso XXIV, sendo que, para cada 10) contratar ao menos 01 (um) menor aprendiz José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-0 Www.arapora.mg.gov.br erre PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “0155 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente ser: após concluídas todas as obras ; à efetivada pelo doador nerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 27 dias do mês de outubro de 2009 Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br