| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2010 |
| Date | 2010-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a Doar imóvel à empresa Milton Luiz Garcia - Casa do Produtor que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 867/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL À EMPRESA MILTON LUIS GARCIA - CASA DO PRODUTOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lote 19 da Quadra 22, com total de 360,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 19: Pela frente com a Rua Dezesseis........ 12,00m Pela direita com a Lote 18........ ...30,00m Pela esquerda com o Lote 20. 30,00m Pelo fundo com o Lote 02...... 12,00m Área do lote 19 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa MILTON LUIS ' GARCIA — CASA DO PRODUTOR, inscrita no CNPJ 09.377.179/0001-75, situada na Rua Gabriel Dias, 80 B, Centro, em Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel doado um total de 90,00 m?, com dependências para depósito, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. - FAX: (34) 3284-9501 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 5 o) www.arapora.mg.gov.br I | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 22 dias do mês de setembro de 2010. PREFEITURA SANÇÃO LEI DATA 22 À a DUO a aa Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br