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norma nº 804/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaDisciplina a participação do Município de Araporã no Consorcio Intermunicipal do Trabalho do Triangulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas gerais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº 804/2009
Disciplina a participação do Município de Araporã no Consórcio
Intermunicipal do Trabalho do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba
e Noroeste de Minas e dá outras providências
O Prefeito do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a participação do
Município de Araporã-MG no Consórcio Intermunicipal do Trabalho do Triângulo Mineiro,
Alto Paranaíba e Noroeste de Minas, sob a forma de associação pública, com personalidade
jurídica de direito público.
Parágrafo único. A finalidade do consórcio é a congregação de esforços, visando o
Planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos municípios
participantes, no tocante à qualificação para o mercado de trabalho, geração de emprego e
renda e criação de condições de atendimento às exigências da legislação federal para
celebração de convênios na área do Trabalho.
Art. 2º. O estatuto do Consórcio Intermunicipal do Trabalho do Triângulo Mineiro,
Alto Paranaíba e Noroeste de Minas disporá sobre a organização e o funcionamento de cada
um dos seus órgãos constitutivos, ficando delegado ao Executivo Municipal a aprovação e
regulamentação do referido estatuto.
Art. 3º. Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao Consórcio, na
forma e condições da legislação de cada um, cujos atos de cessão ficarão à cargo do executivo
municipal de cada Município consorciado.
Art. 4º. O valor dos recursos financeiros, quando necessários para o cumprimento do
contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal do Trabalho do Triângulo Mineiro, Alto
Paranaíba e Noroeste de Minas, previsto no art. 8º, da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto nº.
6.017/2007, deverão estar consignados em rubrica específica nas Leis Orçamentáriá
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500|- FAX: 4) 3284-9501
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» Mediante prévia autorização legislativa, haver suplementação de rubricas
orçamentárias e abertura de créditos especiais ou adicionais.
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cientes para suportar as
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Constituição Federal, Lei nº, 1 1.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº. 6.017/2007, de 17 de
janeiro de 2007.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã - MG, aos 27 dias do mês de outubro de 2009.
Prefeito Municipal
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -
(34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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