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norma nº 805/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaDispõe sobre Autorização para aquisição e doação de imóvel urbano para fins de regularização de posse urbana e Dá Outras Providências.
native_id791

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o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ |
Di da al
00159
Ê
4
LEINº 805/2009
Câmara Municipal de Araporã- MG, , aprovou, e eu, Prefeito do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal autorizado a receber a doação da
área de 7.505,00 m?
(sete mil, quinhentos e cinco metros quadrados) de um imóvel urbano de
Um Imóvel Urbano, situado no Município de Arapora/MG, com a área superficial de
7.505,00 m?
(sete mil, quinhentos e cinco metros quadrados),
lotes, dentro do seguinte perímetro: - “Pela FRENTE em
Ferreira; Pela Lateral DIREITA em 79,00 metros,
ESQUERDA em 79,00 metros, pela Rua Arlindo
composto de 24 (vinte quatro)
95,00 metros, pela Rua José Inácio
pela Rua Francisco Gomes; Pela Lateral
Alves Vilela: e Pelo FUNDO confronta-se
com os lotes que fazem frente para a AV. Azor Marques de Oliveira.”
Art. 2º. Na área a ser recebida por doação o Município irá Promover a Regularização
cidades, efetivando-se ainda, a abertura de vias
públicas, ao espaços necessários às obras de
infra-estrutura, entre outros.
Parágrafo Único: A Regularização Fundiária consiste no conjunto de medias jurídicas,
urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à
garantir o direito social à moradia, o pleno
desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito à
ecologicamente equilíbrio.
a i ira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3
a José Inácio Ferreira cap
« 00160
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
>> OTTO DR ARADURA
Art.3º. Fica o Poder Executivo autorizado, pós —
aquisição da área, a promover todos
: e desdobramento de área da gleba de terra
mencionada no artigo 1º desta lei, podendo criar e
legislação pertinente e em vigor.
os atos necessários à Tecaracterização; unificação
aprovar loteamento urbano, nos moldes da
Art. 4º. Fica finalmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à
doação dos lotes urbanos que forem desdobrados da área urbana de que trata o artigo 1º
desta
lei, sendo dispensada à licitação em razão do relevante interesse público.
Art. 5º - Serão beneficiárias das doações as pessoas que comprovarem a posse e uso
dos aludidos terrenos, mediante apresentação de documentos que comprovem a aquisição dos
mesmos, conforme exigência e condições previamente fi
xadas em regulamentação a ser
editada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - Para integral cumprimento da presente lei, fica autorizado à abertura de
crédito de natureza suplementar ou especial no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para
fazer face às despesas administrativa, nos termos da Lei Federal n. 4.320/64
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando — se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arapora - MG, aos 27 dias do mês de novembro de 2009.
é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -
Www.arapora.mg.gov.br
(34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501

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