| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para aquisição e doação de imóvel urbano para fins de regularização de posse urbana e Dá Outras Providências. |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ | Di da al 00159 Ê 4 LEINº 805/2009 Câmara Municipal de Araporã- MG, , aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Muni cipal autorizado a receber a doação da área de 7.505,00 m? (sete mil, quinhentos e cinco metros quadrados) de um imóvel urbano de Um Imóvel Urbano, situado no Município de Arapora/MG, com a área superficial de 7.505,00 m? (sete mil, quinhentos e cinco metros quadrados), lotes, dentro do seguinte perímetro: - “Pela FRENTE em Ferreira; Pela Lateral DIREITA em 79,00 metros, ESQUERDA em 79,00 metros, pela Rua Arlindo composto de 24 (vinte quatro) 95,00 metros, pela Rua José Inácio pela Rua Francisco Gomes; Pela Lateral Alves Vilela: e Pelo FUNDO confronta-se com os lotes que fazem frente para a AV. Azor Marques de Oliveira.” Art. 2º. Na área a ser recebida por doação o Município irá Promover a Regularização cidades, efetivando-se ainda, a abertura de vias públicas, ao espaços necessários às obras de infra-estrutura, entre outros. Parágrafo Único: A Regularização Fundiária consiste no conjunto de medias jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito à ecologicamente equilíbrio. a i ira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3 a José Inácio Ferreira cap « 00160 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ >> OTTO DR ARADURA Art.3º. Fica o Poder Executivo autorizado, pós — aquisição da área, a promover todos : e desdobramento de área da gleba de terra mencionada no artigo 1º desta lei, podendo criar e legislação pertinente e em vigor. os atos necessários à Tecaracterização; unificação aprovar loteamento urbano, nos moldes da Art. 4º. Fica finalmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à doação dos lotes urbanos que forem desdobrados da área urbana de que trata o artigo 1º desta lei, sendo dispensada à licitação em razão do relevante interesse público. Art. 5º - Serão beneficiárias das doações as pessoas que comprovarem a posse e uso dos aludidos terrenos, mediante apresentação de documentos que comprovem a aquisição dos mesmos, conforme exigência e condições previamente fi xadas em regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 6º - Para integral cumprimento da presente lei, fica autorizado à abertura de crédito de natureza suplementar ou especial no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fazer face às despesas administrativa, nos termos da Lei Federal n. 4.320/64 Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando — se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Arapora - MG, aos 27 dias do mês de novembro de 2009. é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - Www.arapora.mg.gov.br (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501