| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2009 |
| Date | 2009-11-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10161 LEI N.º 806 /2009. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” Ê A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de cima Gerais, Ega a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da inistração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Munici SANCIONO a seguinte Lei: Eri a . Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza es pecial, na contadoria do Município de Araporã, no decorrer da execução orçamentária, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil), visando à criação de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações orçamentárias conforme segue abaixo: j Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 05 Fundo Municipal de Trabalho e Assistência Social Sub Unidade — 01 Assistência Social VD DV IS - Construção, Ampliação e ReTorma do Prédio do CAIA NVESSSINSV” SssessIsssisdisase “SS — SSssss. Total R$ 35.000,00 Total Geral R$ 35.000,00 (trinta cinco mil reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, à anulação parcial e/ou total, eee real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: Órgão — 02 Poder Executivo FT: Unidade — 99 Reserva de Contingência Sub Unidade — 99 Reserva de Contingência 29.099.9999 9.999 Reserva de Contingência ingênci R$ 35.000,00 F-594 9.9.09.09.00 o de Contingência E DO Total Geral R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) i incluí lei, no bojo da Lei Municipal n.º Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente À c 595 de 21 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e da Lei 729 de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentária para vigorar - - : (34) 3284-950 jo Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) oi www.arapora.mg.gov.br . - 00169 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA R OMARA no exercício de 2009, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ara à, aos 27 dias do mês de novembro de 2009. Vaicir Ínácio Fdrrei Freieitd Municiba) José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br