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norma nº 806/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2009
Date 2009-11-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
native_id792

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10161
LEI N.º 806 /2009.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza especial na forma que especifica e dá
outras providências”
Ê A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso
da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
cima Gerais, Ega a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
predominante da inistração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Munici
SANCIONO a seguinte Lei: Eri a
. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via
decreto, crédito adicional de natureza es
pecial, na contadoria do Município de Araporã, no
decorrer da execução orçamentária, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil), visando à
criação de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações orçamentárias
conforme segue abaixo: j
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 05 Fundo Municipal de Trabalho e Assistência Social
Sub Unidade — 01 Assistência Social
VD DV IS - Construção, Ampliação e ReTorma do Prédio do CAIA
NVESSSINSV” SssessIsssisdisase
“SS — SSssss.
Total R$ 35.000,00
Total Geral R$ 35.000,00 (trinta
cinco mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por
esta Lei, serão utilizados como recursos, à anulação parcial e/ou total, eee real economia, de
saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue:
Órgão — 02 Poder Executivo FT:
Unidade — 99 Reserva de Contingência
Sub Unidade — 99 Reserva de Contingência
29.099.9999 9.999 Reserva de Contingência
ingênci R$ 35.000,00
F-594 9.9.09.09.00 o de Contingência E DO
Total Geral R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais)
i incluí lei, no bojo da Lei Municipal n.º
Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente À c
595 de 21 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009
e da Lei 729 de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentária para vigorar
- - : (34) 3284-950
jo Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34)
oi www.arapora.mg.gov.br .
- 00169
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA R
OMARA
no exercício de 2009, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no
art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ara à, aos 27 dias do mês de novembro de 2009.
Vaicir Ínácio Fdrrei
Freieitd Municiba)
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

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