br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 808/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 2009
Date 2009-11-27
EmentaAutoriza o município de Araporã a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providencias.
native_id794

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (
LEI 808/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A CONTRATAR
COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Araporã faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Município de Araporã autorizado a celebrar
as Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao financiamento de projetos
aquisição de patrulha mecanizada no âmbito do Programa de Modernização Institucional e
Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais —
SOMMA, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
2000.
com o Banco de Desenvolvimento de Min
Novo
desta Lei, observada a
nº 101 de 04 de maio de
Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º
seguintes condições gerais:
a) juros de 4%
desta Lei subordinar-se-ão às
(quatro por cento) ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de carência.
b) “atualização monetária de acordo com a TJL
para atualização monetária de valores.
c) tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor do financiamento
d) a dívida será paga em até 66 (sessenta e
e até 60 (sessenta) meses de amorti
para cada tipo de projeto.
P ou outro índice que venha a ser estabelecido
seis) meses, sendo até 6 (seis) meses de carência
zação, respeitados os prazos definidos pelo BDMG
e) a participação do Município, a título de contrapartida,
montante compreendido entre 10% (dez por cento) e 30%
investimento financiável, conforme o tipo de projeto.
com recursos próprios, em
(trinta por cento) do valor do
Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação
total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências
oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Interm
unicipal e de Comunicação - ICMS
e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quaiglse a
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receita
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ D016«
« 00165
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução
da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa Novo SOMMA.
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de ê
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG, Aos 27 dias do mês de novembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARÁPORA
SANÇÃO LEI MDA...
DATA VI Meluly jo
TIGRE ARO
Valir Vrácip Ferreira
Prefeito municipal
Ss"
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

open original →