| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2009 |
| Date | 2009-11-27 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providencias. |
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José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - ( LEI 808/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Araporã faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Município de Araporã autorizado a celebrar as Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao financiamento de projetos aquisição de patrulha mecanizada no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais — SOMMA, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 2000. com o Banco de Desenvolvimento de Min Novo desta Lei, observada a nº 101 de 04 de maio de Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º seguintes condições gerais: a) juros de 4% desta Lei subordinar-se-ão às (quatro por cento) ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de carência. b) “atualização monetária de acordo com a TJL para atualização monetária de valores. c) tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor do financiamento d) a dívida será paga em até 66 (sessenta e e até 60 (sessenta) meses de amorti para cada tipo de projeto. P ou outro índice que venha a ser estabelecido seis) meses, sendo até 6 (seis) meses de carência zação, respeitados os prazos definidos pelo BDMG e) a participação do Município, a título de contrapartida, montante compreendido entre 10% (dez por cento) e 30% investimento financiável, conforme o tipo de projeto. com recursos próprios, em (trinta por cento) do valor do Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Interm unicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quaiglse a em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receita www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ D016« « 00165 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 5º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa Novo SOMMA. referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de ê financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG, Aos 27 dias do mês de novembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARÁPORA SANÇÃO LEI MDA... DATA VI Meluly jo TIGRE ARO Valir Vrácip Ferreira Prefeito municipal Ss" José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br