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norma nº 809/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2009
Date 2009-11-27
EmentaDispõe sobre autorização para doações de imóveis urbano para fins de regulamentação de posse urbana e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00166
LEI Nº. 809/2009.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
DOAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS PARA FINS
DE REGULARIZAÇÃO DE POSSE URBANA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Araporã/MG, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
doação dos Lotes 01-A e 01-B, ambos da Quadra 23, cada um com a área de 586,25m?
(quinhentos e oitenta e seis vírgula vinte e cinco metros quadrados), ao Sr. JOÃO BENTO
DE CARVALHO e ao Sr. ADEMIR DONIZETE ALVES, dos Imóveis Urbanos constantes
e descritos nas Matrículas 13.987 e 13.988, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Tupaciguara-MG., com suas divisas e confrontações abaixo descritas:
LOTE 01-A - JOÃO BENTO DE CARVALHO
- Pela Frente com a Rua Edson Luiz Ferreira... 23,45m?;
- Pela Direita com a Rua Abilio Ferreira Borges
- Pela Esquerda com o Lote 01...
- Pelo Fundo com o Lote 01-B..........
- AREA TOTAL DO LOTE 01-A...
LOTE 01-B - ADEMIR DONIZETE ALVES
- Pela Frente com a Rua Adauto Pereira de Almeida..........iiime. 23,45m?;
- Pela Direita com a 0 Lote 01... - 25,00m?;
- Pela Esquerda com a Rua Abilio Ferreira Borges. . 25,00m?;
- Pelo Fundo com o Lote 01-A..........iitmemmes . 23,45m?,
- AREA TOTAL DO LOTE 01-B.............eeesseemmmsen ESEESE cocousosaves 586,25M?
Art. 2º. À presente doação visa convalidar atos administrativos referentes às
transferências dos imóveis urbanos realizadas pelo município de Tupaciguara-MG, ao
município de Araporã, praticados pelo gestor municipal de Tupaciguara-MG., durante o ano
de 1.991, conforme consta em documentos anexos, uma vez que, a época constava o distrito
de Araporã-MG pertencente a cidade e comarca de Tupaciguara-MG, ou seja, anterior ao
ano de 1.992.
Art. 3º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover todos os
atos necessários à execução das referidas doações aos seus respectivos donatários, mediante
prévia comprovação de posse e uso dos aludidos terrenos, com apresentação de docume
Bsé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284
-9500 - FAX: (34) 3284.9501
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
que comprovem a aquisição dos mesmos, promovendo enfim a regularização, nos moldes da
legislação pertinente e em vigor, sendo dispensada a licitação em razão do relevante
interesse público.
Art, 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá, ao 01 dia do mês de dezembro de 2009.
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é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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