| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2009 |
| Date | 2009-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para doações de imóveis urbano para fins de regulamentação de posse urbana e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00166 LEI Nº. 809/2009. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE POSSE URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Araporã/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação dos Lotes 01-A e 01-B, ambos da Quadra 23, cada um com a área de 586,25m? (quinhentos e oitenta e seis vírgula vinte e cinco metros quadrados), ao Sr. JOÃO BENTO DE CARVALHO e ao Sr. ADEMIR DONIZETE ALVES, dos Imóveis Urbanos constantes e descritos nas Matrículas 13.987 e 13.988, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara-MG., com suas divisas e confrontações abaixo descritas: LOTE 01-A - JOÃO BENTO DE CARVALHO - Pela Frente com a Rua Edson Luiz Ferreira... 23,45m?; - Pela Direita com a Rua Abilio Ferreira Borges - Pela Esquerda com o Lote 01... - Pelo Fundo com o Lote 01-B.......... - AREA TOTAL DO LOTE 01-A... LOTE 01-B - ADEMIR DONIZETE ALVES - Pela Frente com a Rua Adauto Pereira de Almeida..........iiime. 23,45m?; - Pela Direita com a 0 Lote 01... - 25,00m?; - Pela Esquerda com a Rua Abilio Ferreira Borges. . 25,00m?; - Pelo Fundo com o Lote 01-A..........iitmemmes . 23,45m?, - AREA TOTAL DO LOTE 01-B.............eeesseemmmsen ESEESE cocousosaves 586,25M? Art. 2º. À presente doação visa convalidar atos administrativos referentes às transferências dos imóveis urbanos realizadas pelo município de Tupaciguara-MG, ao município de Araporã, praticados pelo gestor municipal de Tupaciguara-MG., durante o ano de 1.991, conforme consta em documentos anexos, uma vez que, a época constava o distrito de Araporã-MG pertencente a cidade e comarca de Tupaciguara-MG, ou seja, anterior ao ano de 1.992. Art. 3º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover todos os atos necessários à execução das referidas doações aos seus respectivos donatários, mediante prévia comprovação de posse e uso dos aludidos terrenos, com apresentação de docume Bsé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284 -9500 - FAX: (34) 3284.9501 Www.arapora.mg.gov.br 00167 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ que comprovem a aquisição dos mesmos, promovendo enfim a regularização, nos moldes da legislação pertinente e em vigor, sendo dispensada a licitação em razão do relevante interesse público. Art, 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá, ao 01 dia do mês de dezembro de 2009. VoIP BO) + PULA é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br