| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2009 |
| Date | 2009-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Esporte e do Fundo Municipal de Esporte e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1016.8 Y + LEI Nº 810/2009 : Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes e dá outras providências. O Povo de Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES - CME Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas na cidade de Araporã. Art.2º - O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. DA COMPETÊNCIA Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes tem as seguintes competências básicas: I — desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do Esporte no Município; II — contribuir com a Secretaria Municipal de Educação, Cul tura, Esportes e Lazer no Planejamento de ações concernentes ao esporte e lazer; HI — acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos esportivos da cidade; IV — promover intercâmbio e convênios co m instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as m edidas e ações que são objeto do Conselho; V — contribuir com a Secretaria Municipal de Educa: ção, Cultura, Esportes e Lazer, na capitação de recursos através da Lei de Incentivo ao Esporte e outras origens. Art. 4º - Cabe ao Conse sobre o orçamento destinado às aplicação. lho Municipal de Esportes estabelecer as prioridades e deliberar políticas públicas de esporte, bem como a fiscalização de sua DA CONSTITUIÇÃO Art. 5º - O Conselho Municipal de Esportes será constituído por 10 (dez) membró 05 (cinco) indicados pelo Poder Púbico e 05 (cinco) indicados por entidades ré eseni comunidade, como se segue: I- representantes do Poder Público: Dsé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - Www.arapora.mg.gov.br (34) 3284-9500 - FAX: (84) 3284-9501 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 60169 a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer: b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; d) 01 (um) representante da Câmara Municipal. II — Cinco representantes de entidades ou organizações existentes no município há mais de um ano. $ 1º - Os membros do Conselho não receberão qualquer forma de gratificação. $ 2º - Os suplentes serão indicados no mesmo processo do titular. $ 3º - Dos representantes mencionados na alínea a, deste artigo, um será preferencialmente, Professor de Educação Física. $ 4º - Dos representantes mencionados no inciso II deste artigo, resguarda-se uma vaga ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. Art. 6º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo uma única vez. Art. 7º - Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum de seus membros, será nomeado um novo conselheiro, de conformidade com o art. 5º desta lei, que completará o mandato de seu antecessor. Parágrafo único - O membro que faltar, injustificadamente, por três vezes consecutivas as reuniões do Conselho será excluído, sendo procedida nova indicação. Art. 8º - O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á mensalmente e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 9º - Caberá ao Conselho Municipal de Esportes eleger um(a) Secretário(a), tendo por competência: I- lavrar e ler em plenário as Atas do CME; II - superintender os trabalhos administrativos do CME; HI - registrar as deliberações do CME; IV - transmitir aos membros do CME os avisos e notificações das reuniões; o - efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informações dirigidos ao Presidén el do / NPR Dsé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9601] Www.arapora.mg.gov.br 2h PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10117.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ VI - organizar para a deliberação e aprovação do Presidente, a pauta, a ordem do dia das sessões; VII - exercer as demais atribuições inerentes às suas funções e àquelas solicitadas pelo Presidente. Art. 10º - Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando representar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas. DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES Art 11 - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes - FME, previsto no art. 71 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de arrecadar recursos à implementação de programas e a manutenção dos esportes no Município. 8 1º - O Fundo Municipal de Esportes será gerido pelo secretário municipal de educação, cultura, esporte e lazer mediante aprovação do Conselho Municipal do Esporte. $ 2º - O Fundo Municipal de Esportes de que se trata este artigo será identificado pela sigla FME. Art. 12 - Os recursos do Fundo Municipal de Esportes, em consonância com as diretrizes da política municipal de esportes, serão aplicados da seguinte forma: I- no desenvolvimento e implementação de projetos esportivos no Município; IH - na manutenção dos esportes do Município, sob o encargo da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer; HI - na aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados aos projetos e programas esportivos; IV - na promoção, apoio, participação em torneios, campeonatos, olimpíadas e/ou na realização de eventos pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer: V - na divulgação das potencialidades esp -na ga ortivas do Município por intermédio dos meios de comunicação a mídia a nível local, estadual, na: cional e internacional; VI - nos programas e projetos de qualificação e aprimoramento profisstonal dos esportes; 5 VII - e em outros programas ou atividades, inte i o ' antes ou d íti O icipal do cspors gr O interesse da política VIII - na contra tação de profissionais específicos esportivas. Ip para o dese olvimento-de técnicas |U Ui Dsé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã rã. MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FA : (34) 3284-9501 Ç PREFEITURA MUNIGIPAL QE ARARGRA UU4I- DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO Art. 13 - O Fundo Municipal de Esportes será administrado pelo Conselho Municipal de Esportes, co-responsável pela aprovação de contratações de profissionais, projetos e programas esportivos, integrantes da política municipal de esportes, que ocorrerão à conta dos recursos do Fundo, bem como pela aprovação dos recursos do Fundo e sua aplicação. Parágrafo Único - O gestor do Fundo será o Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. : Art. 14 - O exercício como gestor do FME desempenhado gratuitamente, ficando expressamente ve remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuni — Fundo Municipal do Esporte será dada a concessão de qualquer tipo de ária pelo desempenho da função. Art. 15 - Ao Conselho Municipal do Esporte compete: I- aprovar as diretrizes e normas para a gestão do Fundo; I - aprovar a aplicação e liberação de recursos do F undo; HI - estabelecer limites máximos de financiamento, a título oneroso ou à fundo perdido, para as modalidades de atendimento previstas no artigo desta Lei; IV - fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, o auxílio do controle interno do Município; V - propor medidas de aprimoramento de desempenho do Fundo, bem como outras formas de atuação, visando à consecução da política de esportes do Município; Parágrafo único - O Conselho deliberará sobre sua própria organização, mediante à elaboração de seu regimento interno, que será baixado por ato do Prefeito Municipal. DAS ATRIBUIÇÕES DO FUNDO Art. 16 - São atribuições do gestor do Fundo - FME: I - acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas do Plano de Esportes do Município, cuja execução se dará à conta dos recursos do Fundo - F ME; IH - submeter ao Conselho M aplicação dos recursos a cargo do Fun da Lei de Diretrizes Orçamentárias; unicipal do Esporte e ao Prefeito municipal os planos de do, em consonância com o Plano de Esportes do Município e HI - submeter ao Conselho Municipal do Esporte e ao Prefeito Municipal as demonstrações contábeis e financeiras do Fundo - FME; IV - encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no j inciso anterior; osé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - 8 Www.arapora.mg.gov.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ VI — firmar, juntamente com o Prefeito Municipal, quando necessário ou exigido, convênio e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo - FME; VII - preparar e encaminhar os relatórios de acompanhamento da realização das ações da política de esportes financiados pelo Fundo - FME, para serem submetidos ao Conselho Municipal do Esporte e ao Prefeito Municipal. DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 17 - Os recursos financeiros do Fundo constituir-se-ão basicamente de: I - transferências, auxílios e subvenções de entidades, empresas públicas ou privadas, órgãos federais, estaduais e municipais, para fins específicos ou oriundos de convênios ou ajustes financeiros firmados pelo município, cuja aplicação seja destinada especificamente às ações de implantação de projetos esportivos no Município; II - recursos transferidos pelo Município orçamentários e decorrentes de créditos especiais, suplementares ou transferências voluntárias pelas entidades privadas que venham a ser destinados ao Fundo; HI - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; IV - doações feitas diretamente ao Fundo e outras rendas eventuais; V - outras taxas e preços públicos do setor de esportes que venham a ser criados. Art. 18 - As receitas que constituírem recursos do Fundo serão depositadas em estabelecimentos oficiais de crédito, em conta específica. Art. 19 - Quando disponíveis, os recursos do Fundo — FME - poderão ser aplicados no mercado de capitais, objetivando o aumento de receitas do Fundo, cujos resultados a ele reverterão. Art. 20 - Constituem ativos do Fundo: 1. disponibilidades monetárias, oriundas de receitas específicas; II - direitos que porventura vierem a constituir; HI - imobilizados, móveis e utensílios, máquinas e equipamentos e outros. Art. 21 - Constituem passivos do Fundo, as obrigações de qualquer natureza assumid. para a manutenção e funcionamento do Conselho : Ep Municipal de Esportes. DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE Art. 22 - O orçamento do Fundo Municipal de Esport i iará Í programa e trabalho da Administração Munici e, pras GR a Te r ; Dsé Inácio Ferreira, 58 - Centro ã - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 328 = 4. Www.arapora.mg.gov.br Cu Re / 0017; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ > DE ARAPORA Art.23- 0 orçamento do Fundo — FME - será organizado de forma a permitir o exercício das suas funções de controle Prévio, de informar, aí e propriar e apurar custos, concretizar objetivos, bem como int rpretar e avaliar Tesultados, por seus demonstrativos e relatórios e integrará a Contabilidade Geral do Município. Parágrafo úni integrante do quadro atribuição deste artigo, co - O Fundo — FME - terá um responsável técnico, devidamente habilitado, próprio de Pessoal, desig nado por ato do Prefeito, ao qual competirá à bem como outras definidas em regulamento. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 24 - A execu ção orçamentária do Fundo — FME normas e princípios legais - Se processará em observância às e técnicos adotados pelo Muni cípio. Art. 25 - A despesa do Fundo — FME - se constituirá na aplicação dos recursos e financiamento total ou parcial no desenvolvimento e implantação de Projetos esportivos, bem como na manutenção de serviços de esporte. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26 - O Conse lho Municipal de Esportes e o Fundo Municipal de Esportes — FME - terão duração indeterminada. Parágrafo único - E. ao patrimônio do Município. m caso de extinção do Fundo FME, seu patrimônio será incorporado Art. 27 - Fica utilizar 10% (dez por ento) dos recursos recolhidos ao F' de administração. Art.28- A administração superior e coordenação Político-administrativo do Fundo — FME - serão exercidas pelo Prefeito Municipal, sem prejuízo das competências e atribuições delegadas por esta lei. Art. 29 - É defeso ao FME contrair débitos e/ou obrigações, a descobertos dos recursos prévios necessários e destinados legalmente ao adimplemento da aquisição ou do serviço, sob pena de constituir infração administrativa. Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo dili Municipal de Esporte nos 30 (trinta) igenciará a nomeação dos membros do Conselho dias seguintes à publicação do ato de sua criação. Art. 31 - O servidor municipal designado para integrar a CME — Conse Esporte, não fica eximido de suas i obrigações funcionais, embora deva con: funcional a pres lho Municipal de tação dos serviços relevantes. star na sua ficha Art.32- O Regimento Interno do Consklho Municipa Es Será aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias, da data da nomeação de seus membros aa /> VA V Ar A, Osé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG -( EP 384 Q 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.g Sa) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 201 7:4 Art. 33 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG, ao 01 dia do mês de dezembro de 2009 ul) VALDIR INÁCIO FERREIRA Prefeito icipá PREFEITUR mim SANÇÃO L DATA 4 34 sda LEIA ré a 2! — A) Dsé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: a WWww.arapora.mg.gov.br . AX: (34) 3284-9601