| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 124 - L / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Autoriza a concessão de reajuste salarial aos servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá mopoamm-r moboamm-r Lei Complementar 124/2020-L “Autoriza a Concessão de Reajuste Salarial aos Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá Outras Providências” O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a reajustar em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do seu quadro de funcionários, a título de recomposição salarial. Art. 2º - As despesas decorrentes do reajuste correrão por conta de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do mês de Março de 2020. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 09 dias do mês de Março de 2020. PREFEITURA SANÇÃO LEI Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 ARAPORA RA VOCÊ QUE 4 GENTE TRABALHA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins, que foi publicado no átrio ou mural da Prefeitura Municipal de Araporã o seguinte ato: Nº DO DOCUMENTO E DISCRIMINAÇÃO DATA DA PUBLICAÇÃO Lei omplementar 124/2020-L 09/03/2020 Araporã 09 de Março de 2020. LP) Sueli, vemos Lume da faitã, Júlia Ribeiro da Silva Gabinete Nomeada pelo Decreto nº 3621/2019