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norma nº 124 - L/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 124 - L / 2020
Date 2020-03-09
EmentaAutoriza a concessão de reajuste salarial aos servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id798

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Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Araporá
mopoamm-r
moboamm-r
Lei Complementar 124/2020-L
“Autoriza a Concessão de Reajuste Salarial aos Servidores Efetivos do
Poder Legislativo Municipal e dá Outras Providências”
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a reajustar em 10% (dez por cento) os
vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do seu quadro de funcionários, a
título de recomposição salarial.
Art. 2º - As despesas decorrentes do reajuste correrão por conta de recursos do orçamento
em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do
mês de Março de 2020.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 09 dias do mês de Março de 2020.
PREFEITURA
SANÇÃO LEI
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG
(34) 3284-9400
ARAPORA
RA VOCÊ QUE 4 GENTE TRABALHA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins, que foi publicado no átrio ou mural da Prefeitura Municipal
de Araporã o seguinte ato:
Nº DO DOCUMENTO E DISCRIMINAÇÃO DATA DA PUBLICAÇÃO
Lei omplementar 124/2020-L 09/03/2020
Araporã 09 de Março de 2020.
LP) Sueli, vemos Lume da faitã,
Júlia Ribeiro da Silva
Gabinete
Nomeada pelo Decreto nº 3621/2019

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