br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1317/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1317 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaInstitui o Programa Municipal Nota Fiscal Premiada (Contribuintes Diversos) e Programa Municipal Nota Fiscal Premiada (Servidores de posse do Cartão Alimentação) no âmbito do Município de Araporã-MG e dá outras providências.
native_id799

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Lei nº1317/2020
Projeto de Lei nº001/2020
Autoria : Prefeita Municipal
“Institui o Programa Municipal Nota Fiscal Premiada ( contribuintes
diversos ) e Programa Municipal Nota Fiscal Premiada ( Servidores de
posse do Cartão Alimentação) no âmbito do Município de Araporã-MG e
dá outras providências.”
O Povo de Araporã-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeita do Município sanciono a seguinte lei.:
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL PREMIADA
Seção I
Contribuintes Diversos
Art. 1º. Fica instituído o Programa Nota Fiscal Premiada, que dará prêmios aos
consumidores que pedirem Notas Fiscais. O programa é uma iniciativa da Administração
Municipal e tem como objetivo combater a sonegação fiscal e incentivar o consumidor a
pedir cupom fiscal de produtos e serviços que são realizados no Município de Araporã.
Parágrafo único: Por meio do Programa Nota Fiscal Premiada serão sorteados
prêmios ou incentivos a serem regulamentos por decreto municipal. Para participar o
contribuinte devera cadastrar no site da prefeitura de Araporã e pedir o CPF no ato da
compra ou serviço, desta forma já estará concorrendo ao Programa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
concorrer, deverão ser preenchidas e colocadas em urnas, localizadas junto aos postos
credenciados.
$ 1º. Fica estabelecido que as trocas de notas fiscais , poderão ser feitas até às
17:00h do dia anterior a do sorteio nos postos credenciados .
$ 2º. A campanha Nota Fiscal sera realizada em duas etapas, ou seja, com dois
sorteios anuais, fixados de junho como prazo final, para a troca por cartelas para
participação no sorteio alusivo à primeira etapa, e o no mês de dezembro como prazo final
para a troca por cartelas para participação no sorteio alusivo à segunda etapa.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE PREMIAÇÃO DA CAMPANHA NOTA PREMIADA DE
ARAPORÃ.
Art. 4º Serão premiados os participantes com cupons corretamente depositados nas
umas nos postos credenciados e devidamente sorteados.
$ 1º Os prêmios somente serão entregues, após a conferência da validade e
autenticidade dos cupons, devidamente preenchidos, sempre ao ganhador, portando
documento.
$ 2º.0 direito estabelecido pela contemplação é pessoal e intransferível do
contemplado.
Art. 5º O direito do ganhador em retirar seu prêmio expira em 30(trinta) dias a
contar da data do sorteio, prêmios estes que serão entregues em dias, horários e locais
previamente definidos e anunciados pelo Prefeito, sendo que os contemplados serão
avisados por telefone ou correspondência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
sonegação fiscal e incentivar O consumidor a pedir cupom fiscal de produtos e serviços que
são realizados em nossa cidade.
Art.13º O servidor que for sorteado, terá um prêmio que será decidido pelo
Executivo, porém tem que ter o seu cupom no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais),
podendo ser acumulativo do mês.
Art.14º Terá direito a participar do programa os servidores públicos do município
de Araporã que apresentarem nota fiscal ou cupom fiscal dos estabelecimentos comerciais
de Araporã credenciados para O referido Cartão Alimentação da Prefeitura Municipal de
Araporã.
Art. 15º O servidor ao fazer a sua compra com O Cartão Alimentação exigirá do
comerciante a fixação do seu CPF para validação do mesmo.
Art .16º O posto de troca se dará no SIAT da Prefeitura Municipal de Araporã onde
o servidor terá direito a um cupom à cada R$120,00 reais acumulados.
Art. 17º Serão apenas válidos os cupons fiscais com CPF do servidor impresso no
mesmo. Serão considerados nulos, os cupons com impressão com dificuldades de
identificação.
Art. 18º Os comprovantes deverão ser entregues ou apresentados em sua primeira
via, os quais serão examinados preliminarmente, por parte de quem os recebe, e, sendo
verdadeiros, serão carimbados com um carimbo próprio da campanha.
Art. 19º Após a posse do cupom, O servidor depositará o mesmo em uma uma à
qual ficará exposta no SIAT sobre a responsabilidade da Secretaria de Finanças.
APORÁÃ
É PRA VOCÊ QUE A GENTE TRABALHA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins, que foi publicado no átrio ou mural da Prefeitura Municipal
de Araporã o seguinte ato:
Nº DO DOCUMENTO E DISCRIMINAÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO
Lei 1317/2020
09/03/2020
Araporã 09 de Março de 2020.
A | Suely Menino Loma dt Buidano
Júlia Ribeiro da Silva
Nomeada pelo Decreto nº 3621/2019

open original →