| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal Nota Fiscal Premiada (Contribuintes Diversos) e Programa Municipal Nota Fiscal Premiada (Servidores de posse do Cartão Alimentação) no âmbito do Município de Araporã-MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei nº1317/2020 Projeto de Lei nº001/2020 Autoria : Prefeita Municipal “Institui o Programa Municipal Nota Fiscal Premiada ( contribuintes diversos ) e Programa Municipal Nota Fiscal Premiada ( Servidores de posse do Cartão Alimentação) no âmbito do Município de Araporã-MG e dá outras providências.” O Povo de Araporã-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita do Município sanciono a seguinte lei.: CAPÍTULO I DA NOTA FISCAL PREMIADA Seção I Contribuintes Diversos Art. 1º. Fica instituído o Programa Nota Fiscal Premiada, que dará prêmios aos consumidores que pedirem Notas Fiscais. O programa é uma iniciativa da Administração Municipal e tem como objetivo combater a sonegação fiscal e incentivar o consumidor a pedir cupom fiscal de produtos e serviços que são realizados no Município de Araporã. Parágrafo único: Por meio do Programa Nota Fiscal Premiada serão sorteados prêmios ou incentivos a serem regulamentos por decreto municipal. Para participar o contribuinte devera cadastrar no site da prefeitura de Araporã e pedir o CPF no ato da compra ou serviço, desta forma já estará concorrendo ao Programa. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ concorrer, deverão ser preenchidas e colocadas em urnas, localizadas junto aos postos credenciados. $ 1º. Fica estabelecido que as trocas de notas fiscais , poderão ser feitas até às 17:00h do dia anterior a do sorteio nos postos credenciados . $ 2º. A campanha Nota Fiscal sera realizada em duas etapas, ou seja, com dois sorteios anuais, fixados de junho como prazo final, para a troca por cartelas para participação no sorteio alusivo à primeira etapa, e o no mês de dezembro como prazo final para a troca por cartelas para participação no sorteio alusivo à segunda etapa. CAPÍTULO II DA FORMA DE PREMIAÇÃO DA CAMPANHA NOTA PREMIADA DE ARAPORÃ. Art. 4º Serão premiados os participantes com cupons corretamente depositados nas umas nos postos credenciados e devidamente sorteados. $ 1º Os prêmios somente serão entregues, após a conferência da validade e autenticidade dos cupons, devidamente preenchidos, sempre ao ganhador, portando documento. $ 2º.0 direito estabelecido pela contemplação é pessoal e intransferível do contemplado. Art. 5º O direito do ganhador em retirar seu prêmio expira em 30(trinta) dias a contar da data do sorteio, prêmios estes que serão entregues em dias, horários e locais previamente definidos e anunciados pelo Prefeito, sendo que os contemplados serão avisados por telefone ou correspondência. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ sonegação fiscal e incentivar O consumidor a pedir cupom fiscal de produtos e serviços que são realizados em nossa cidade. Art.13º O servidor que for sorteado, terá um prêmio que será decidido pelo Executivo, porém tem que ter o seu cupom no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), podendo ser acumulativo do mês. Art.14º Terá direito a participar do programa os servidores públicos do município de Araporã que apresentarem nota fiscal ou cupom fiscal dos estabelecimentos comerciais de Araporã credenciados para O referido Cartão Alimentação da Prefeitura Municipal de Araporã. Art. 15º O servidor ao fazer a sua compra com O Cartão Alimentação exigirá do comerciante a fixação do seu CPF para validação do mesmo. Art .16º O posto de troca se dará no SIAT da Prefeitura Municipal de Araporã onde o servidor terá direito a um cupom à cada R$120,00 reais acumulados. Art. 17º Serão apenas válidos os cupons fiscais com CPF do servidor impresso no mesmo. Serão considerados nulos, os cupons com impressão com dificuldades de identificação. Art. 18º Os comprovantes deverão ser entregues ou apresentados em sua primeira via, os quais serão examinados preliminarmente, por parte de quem os recebe, e, sendo verdadeiros, serão carimbados com um carimbo próprio da campanha. Art. 19º Após a posse do cupom, O servidor depositará o mesmo em uma uma à qual ficará exposta no SIAT sobre a responsabilidade da Secretaria de Finanças. APORÁÃ É PRA VOCÊ QUE A GENTE TRABALHA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins, que foi publicado no átrio ou mural da Prefeitura Municipal de Araporã o seguinte ato: Nº DO DOCUMENTO E DISCRIMINAÇÃO DATA DA PUBLICAÇÃO Lei 1317/2020 09/03/2020 Araporã 09 de Março de 2020. A | Suely Menino Loma dt Buidano Júlia Ribeiro da Silva Nomeada pelo Decreto nº 3621/2019