| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2009 |
| Date | 2009-02-03 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências. |
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LEINº 766/2009. “AUTORIZA AQUISIÇÃO | DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ : OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Exe especifica, a ser extraída da áre confrontações: cutivo Municipal, adquirir área desdobrada que a primitiva que especifica, dentro dos seguintes limites e área Primitiva: Lote 01: Pela Frente coma Rua Antônio Franceschi Pela Direita com a Av. Dos Barbosa. a Pela esquerda com a Av. Tancredo de Almeida Neves... Pelo Fundo com a Rua Gabriel Dias 184,77m “rea do lote 01........... «. 34.784.87 m? área Desdobrada: Lote 02 Pela Frente com a Rua Antônio Franceschi...........ie 160,24 m Pela Direita com em duas direções *º Direção com o Lote 01 = Direção com o Lote 01 a Pela esquerda com a Av. Tancredo de Almeida Neves Pelo fundo em duas direções “Direção com a Av. Dos Barbosa...... = Direção com a Rua Gabriel Dias. “zea do Lote 02 = 2º. Fica autorizada à aquisição da área desdobrad. p=mitivo, ambas descritas no artigo 1º desta lei, mediante desapropriação, “enido e certo de R$ 800.000,00 (oitocentos F=Ssam a serem partes integrantes desta lei. a, parte integrante do imóvel pelo preço mil reais), conforme avaliação anexa, que RREO Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 Wwww.arapora.ma aov br “ FAX: (34) 3284-9501 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0 0070 aa emu a ERRA RA RR Art.3º - As despesas com a aquisição correrão à custa do Município de Araporã/MG, ficando desde já autorizado a abertura de crédito suplementar até o limite suficiente para o cumprimento da presente lei. Art4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2009. nácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 PES PE