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norma nº 1/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-02-25
EmentaEstabelece casos de contratações por tempo determinado e dá outras providências.
native_id804

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ARAPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL E 0001
LIBERDADE, LIBERDADE CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97
“ ESTABELECE CASOS DE CONTRATAÇÕES
POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O povo de Araporâ-MG., através de seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Muncípio sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a
promover a contratação por tempo determinado para atender temporariamente, de
excepcional interesse público.
Artigo 2º - Consideram-se como de necessidade
temporária de excepcional interesse público.
I- combater surtos epidêmico;
II - fazer recenseamento;
III - atender a situações de calamidades pública;
IV - substituir professor;
V - permitir a execução de serviço,por profissional de
notória especialização, inclusive estrangeiro, nas áreas de pesquisa científica e tecnologia;
7 VI - atender situações de comprovada urgência.
Parágrafo 1º - As contratades de que se trata este
artigo terão dotação específica e obedecerão aos seguintes prazos:
I- nas hipóteses dos incisos I, III, e VI, seis meses;
II - nas hipóteses dos incisos II, IV e V, doze meses.
Parágrafo 2º- Os prazos previstos no parágrafo
anterior são improrrogáveis, salvo no caso de emergência ou pi interesse público,
devidamente justificados.
Artigo 3º- Excepcionalmente, até a realização do
concurso público, fica o poder Executivo autorizado a contratar pessoas para dar
continuidade ao serviço público, por um prazo improrrogável de 90(noventa ) dias, a partir
de primeiro de janeiro de 1.997.
ARAPORÁÃ PREFEITURA MUNICIPAL
Es
LIBERDADE, LIBERDADE CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS de 0 |) | q
Artigo 4º- Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 005/93.
PREFEITURA M
SANÇÃO LEI Nº | ORA.
DATA 74.
ICIPAL DE ARAPORÁ
(2

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