| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-02-25 |
| Ementa | Estabelece casos de contratações por tempo determinado e dá outras providências. |
| native_id | 804 |
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ARAPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL E 0001 LIBERDADE, LIBERDADE CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97 “ ESTABELECE CASOS DE CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Araporâ-MG., através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Muncípio sanciono a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a contratação por tempo determinado para atender temporariamente, de excepcional interesse público. Artigo 2º - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público. I- combater surtos epidêmico; II - fazer recenseamento; III - atender a situações de calamidades pública; IV - substituir professor; V - permitir a execução de serviço,por profissional de notória especialização, inclusive estrangeiro, nas áreas de pesquisa científica e tecnologia; 7 VI - atender situações de comprovada urgência. Parágrafo 1º - As contratades de que se trata este artigo terão dotação específica e obedecerão aos seguintes prazos: I- nas hipóteses dos incisos I, III, e VI, seis meses; II - nas hipóteses dos incisos II, IV e V, doze meses. Parágrafo 2º- Os prazos previstos no parágrafo anterior são improrrogáveis, salvo no caso de emergência ou pi interesse público, devidamente justificados. Artigo 3º- Excepcionalmente, até a realização do concurso público, fica o poder Executivo autorizado a contratar pessoas para dar continuidade ao serviço público, por um prazo improrrogável de 90(noventa ) dias, a partir de primeiro de janeiro de 1.997. ARAPORÁÃ PREFEITURA MUNICIPAL Es LIBERDADE, LIBERDADE CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS de 0 |) | q Artigo 4º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 005/93. PREFEITURA M SANÇÃO LEI Nº | ORA. DATA 74. ICIPAL DE ARAPORÁ (2