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norma nº 3/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-03-21
EmentaIsenta da taxa de localização e funcionamento e taxa de fiscalização do funcionamento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, as pessoas que menciona.
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o
UNIÃO
E 0004
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/97.
ISENTA DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO E TAXA DE FISCALIZAÇÃO
DO FUNCIONAMENTO, PELO PRAZO DE 04
(QUATRO) ANOS, AS PESSOAS QUE
MENCIONA
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Ar. 1º - Ficam isentos da Taxa de
Localização e Funcionamento e da Taxa de Fiscalização do
Funcionamento, previstas na Lei nº 043/93, os contribuintes que
exerçam ou que pretendam exercer atividades comercial,
industrial, agropecuária, de crédito, de seguro e de capitalização,
de prestação de serviço, de arte, do oficio ou profissão no
Município de Araporã, por um período de 04 (quatro) anos, a
contar da data da publicação desta Lei Complementar.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder remissão de todos os débitos existentes no Município,
oriundos de taxas de localização e funcionamento e de taxas de
fiscalização do funcionamento, inscritos ou não em dívida ativa.
a - 0005
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
E) CEP 38435-000
“o Araporã - Minas Gerais
UNIÃO : ;
' Ar. 3º - Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Município de Araporã, 21 de março de
1997.
WILMAR E OLIVEIRA
Prefeitó Munici

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