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norma nº 6/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-05-12
EmentaIsenta do ISS - Imposto Sobre o Serviço de qualquer natureza , as pessoas que menciona.
native_id809

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0091
PREFEITURA MUNICIPAL: DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 006/97
ISENTA DO ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
DE QUALQUER NATUREZA, AS PESSOAS QUE
MENCIONA
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam isentas do pagamento do ISS - Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza, as instituições financeiras instaladas ou que
venham a se instalar no Município.
Art. 2º - O benefício concedido por esta Lei
Complementar será de 04 (quatro) anos, com início estabelecido da seguinte forma:
a) para aquelas que já possuem agências instaladas, a
contar da data de entrada em vigência desta Lei Complementar;
b) para aquelas que vierem a se instalar, a contar da
data de sua instalação.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de à, 12 de maio de 1997

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