| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | Isenta do ISS - Imposto Sobre o Serviço de qualquer natureza , as pessoas que menciona. |
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0091 PREFEITURA MUNICIPAL: DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 006/97 ISENTA DO ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, AS PESSOAS QUE MENCIONA O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam isentas do pagamento do ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, as instituições financeiras instaladas ou que venham a se instalar no Município. Art. 2º - O benefício concedido por esta Lei Complementar será de 04 (quatro) anos, com início estabelecido da seguinte forma: a) para aquelas que já possuem agências instaladas, a contar da data de entrada em vigência desta Lei Complementar; b) para aquelas que vierem a se instalar, a contar da data de sua instalação. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de à, 12 de maio de 1997