| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-06-05 |
| Ementa | altera o Art. 3° da Lei Complementar n° 001/97 que estabelece casos de contratações por tempo determinado e dá outras providências. |
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0053 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 008/97 ALTERA O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97 QUE “ESTABELECE CASOS DE CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O art. 3º da Lei Complementar nº 001/97 que “estabelece casos de contratações por tempo determinado e dá outras providências”, alterado pela Lei Complementar nº 007/97, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - Excepcionalmente até a realização do concurso público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoas para dar continuidade ao serviço público, por um prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 1997,” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 5 de junho de 1997 E/OLIVEIRA