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norma nº 8/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-06-05
Ementaaltera o Art. 3° da Lei Complementar n° 001/97 que estabelece casos de contratações por tempo determinado e dá outras providências.
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0053
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 008/97
ALTERA O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº
001/97 QUE “ESTABELECE CASOS DE
CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Complementar nº 001/97 que
“estabelece casos de contratações por tempo determinado e dá outras providências”,
alterado pela Lei Complementar nº 007/97, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - Excepcionalmente até a realização do
concurso público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoas para dar
continuidade ao serviço público, por um prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de
janeiro de 1997,”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
5 de junho de 1997
E/OLIVEIRA

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