| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-08-29 |
| Ementa | Revoga a Lei n° 165/95 e a Lei Complementar n° 005/97. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ r 019 8 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 13/97 REVOGA A LEI Nº 165/95 E A LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/97. O povo do Município de Araporã, por seus representantes vou € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam revogadas as seguintes Leis: a) Lei Municipal nº 165/95 que “dispõe de isenção do a famílias que adotarem em definitivo, crianças e adolescentes”, b) Lei Complementar nº 005/97 que “isenta do pagamento IPTU - imposto predial e territorial as pessoas que menciona e dá outras idências”. * Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.