| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1997 |
| Date | 1997-12-16 |
| Ementa | Fixa alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza para prestação de serviços de cooperativas. |
| native_id | 817 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 015/97 FIXA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COOPERATIVAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica estipulado em 1% (hum por cento) a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre o preço dos serviços, constante nas notas fiscais, prestados pelas cooperativas, e, pelas associações e entidades de classe, estas, reconhecidas como de utilidade pública, em Lei Municipal. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Município deyáraporã, 16 de dezembro de 1997