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norma nº 870/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2010
Date 2010-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal doar lotes que especifica e dá outras providências.
native_id82

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEI N. 870/2010
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DOAR LOTE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação do lote urbano
de propriedade do município de Araporã/MG, situado no Setor Primavera, a seguir
descritos:
QUADRA | LOTE
08 19
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 398
Art. 2º - Será beneficiário(a) da doação mencionada no artigo anterior pessoa
e/ou família comprovadamente carente do município que atendam os requisitos exigidos
nas leis municipais em vigor, notadamente as normas do programa municipal de
habitação.
Art. 3º - Sob pena de reversão, fica ainda estabelecidos encargos do beneficiário
da doação que deve cumprir as seguintes obrigações:
I — construir edificação destinada à moradia, no prazo máximo de 03
(três) anos, contados da efetiva doação do imóvel;
II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel.
II — dar ao imóvel finalidade residencial, não podendo nem mesmo
emprestar o imóvel a outrem sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da
Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde já, a
revogar ou substituir o beneficiário da doação de que trata esta lei, sempre que houver
interesse público e for necessário adequar as diretrizes habitacionais estabelecidas pela
administração.
Art. 5º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora
autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social, bem como
a existência de programa habitacional.
Art. 6º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imó jéto da
presente doação, correrão a conta do donatário (a).
www.arapora.mg.gov.br
-9500 - FAX: (34) 3284-9501
!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG., aos 21 dias do mês de outubro de 2010.
VALDIRIINÁCIO FERREIRA
Prefdito Municipal de Araporã
PREFEITUR.
SANÇÃO LEI
To]
Praibito Mu icibar
58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Rua José Inácio Ferreira,
www.arapora.mg.gov.br

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