| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2010 |
| Date | 2010-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal doar lotes que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI N. 870/2010 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR LOTE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação do lote urbano de propriedade do município de Araporã/MG, situado no Setor Primavera, a seguir descritos: QUADRA | LOTE 08 19 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 398 Art. 2º - Será beneficiário(a) da doação mencionada no artigo anterior pessoa e/ou família comprovadamente carente do município que atendam os requisitos exigidos nas leis municipais em vigor, notadamente as normas do programa municipal de habitação. Art. 3º - Sob pena de reversão, fica ainda estabelecidos encargos do beneficiário da doação que deve cumprir as seguintes obrigações: I — construir edificação destinada à moradia, no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da efetiva doação do imóvel; II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel. II — dar ao imóvel finalidade residencial, não podendo nem mesmo emprestar o imóvel a outrem sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da Prefeitura Municipal. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde já, a revogar ou substituir o beneficiário da doação de que trata esta lei, sempre que houver interesse público e for necessário adequar as diretrizes habitacionais estabelecidas pela administração. Art. 5º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social, bem como a existência de programa habitacional. Art. 6º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imó jéto da presente doação, correrão a conta do donatário (a). www.arapora.mg.gov.br -9500 - FAX: (34) 3284-9501 ! PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG., aos 21 dias do mês de outubro de 2010. VALDIRIINÁCIO FERREIRA Prefdito Municipal de Araporã PREFEITUR. SANÇÃO LEI To] Praibito Mu icibar 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Rua José Inácio Ferreira, www.arapora.mg.gov.br