| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1998 |
| Date | 1998-02-18 |
| Ementa | Considera trabalho penoso e dá outras providências. |
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. -02971 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 O Araporã - Minas Gerais Em LEI COMPLEMENTAR Nº 022/98 CONSIDERA TRABALHO PENOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Considera como trabalho penoso aquele desenvolvido em esgotos sanitários, em contato direto com resíduos e materiais orgânicos. Art. 2º - O servidor que atuar de forma contínua no trabalho relacionado no artigo anterior, fará jus ao adicional de penosidade correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento padrão do servidor. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os benefícios constantes desta Lei a 14 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.