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norma nº 22/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 1998
Date 1998-02-18
EmentaConsidera trabalho penoso e dá outras providências.
native_id824

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texto integral #

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. -02971
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
O Araporã - Minas Gerais
Em LEI COMPLEMENTAR Nº 022/98
CONSIDERA TRABALHO PENOSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Considera como trabalho penoso aquele
desenvolvido em esgotos sanitários, em contato direto com resíduos e materiais
orgânicos.
Art. 2º - O servidor que atuar de forma contínua no
trabalho relacionado no artigo anterior, fará jus ao adicional de penosidade
correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento padrão do servidor.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os benefícios constantes desta Lei a 14 de
janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

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